Empresários querem o fim da cobrança do ICMS antecipado

As entidades que compõe o Fórum Empresarial de Sergipe estiveram reunidas na tarde de hoje, 22, para aprovar um documento, redigido por uma comissão do Fórum, que será entregue ao governador Marcelo Déda. No documento os empresários pedem o fim da cobrança, feita pelo Estado, do ICMS antecipado considerado um dos entraves para que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas seja colocada em prática a partir do dia primeiro de julho. 

De acordo com Manoel Lisboa, coordenador do Fórum, a Lei Geral pode significar a diminuição de empresas na ilegalidade. “Com a Lei Geral fica mais fácil legalizar empresas, sem falar que a carga tributária aplicada às micro e pequenas empresas diminui”. Manoel lembra que a Lei Geral só terá efeito na prática se for extinta a cobrança de ICMS antecipado, o que ocorre em 18 Estados brasileiros.    

Lei Geral

A Lei Geral sancionada pelo presidente Lula, no final do ano passado, unifica oito impostos federais, instituindo um sistema simplificado e integrado de tributação. Todos os tributos federais, estaduais e municipais passam a ser pagos por meAio de um único documento mensal, simplificando o recolhimento, diminuindo a burocracia e a carga tributária.

Ela também diminui o tempo de abertura de uma empresa e dá preferência às micro e pequenas empresas em licitações públicas. Para se enquadrarem à nova lei, Estados e municípios precisam alterar questões tributárias e rever a legislação sobre dois impostos específicos, na competência estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), no caso dos municípios.

O foco da Lei Geral é criar um ambiente favorável para que as empresas que estão na informalidade passem à formalidade. A Lei Geral é vinculante – não depende de lei municipal e estadual – e optativa. Quem não quiser aderir ao Supersimples a partir da entrada da lei em vigor imediatamente poderá fazê-lo depois. Quem quiser não precisa fazer nada. Automaticamente, no dia 1º de julho, será excluído do Simples Federal. Mais  informações sobre a lei podem ser obtidas no endereço eletrônico www.leigeral.com.br

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