Empresas de SE poderão regularizar pendências no ICMS

Superintendente da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima (Foto: Sefaz)

A partir da próxima semana, mais de 10 mil empresas sergipanas vão poder realizar a regularização do recolhimento de ICMS por iniciativa do Governo do Estado, que atende a um pleito antigo do setor produtivo sergipano ao conceder um prazo de 60 para que estas empresas façam as correções na escrituração das notas fiscais e o recolhimento de forma espontânea do imposto devido, evitando autuações. Com a iniciativa, o governo espera trazer à regularidade milhares de empresas que estavam com dificuldade de desenvolver-se por conta de pendências tributárias.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar aos contribuintes na próxima segunda-feira, dia 23, as informações dos documentos não escriturados (declarados) no portal do contribuinte, na seção de “Pendências”, disponível em www.sefaz.se.gov.br. Por 30 dias será permitido o acesso para que o contribuinte solucione espontaneamente a irregularidade; após esse período, a Sefaz emitirá notificações aos contribuintes estabelecendo mais um prazo de 30 dias para regularização. Passados esses 60 dias, será feita a lavratura do auto de infração e instaurado o processo administrativo-fiscal.

De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária, a concessão do prazo para regularização tem o objetivo de servir como período orientativo ao contribuinte; em não sendo observado, acarretará em sanções administrativas e penalidades também fiscais. “O intuito neste primeiro momento é alertar para a situação de irregularidade e a necessidade de recolhimento do ICMS ao Estado. Mas o Estado vai agir com rigor sobre as situações não solucionadas”, declarou a superintendente da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima.

“O Governo do Estado está sensível às dificuldades do setor produtivo no tocante à quitação de pendências tributárias, por isso tem dialogado e estudado, dentro do que prevê a legislação, as suas demandas. Porém, não se furta de agir no sentido de combater as irregularidades e, principalmente, buscar a elevação das receitas”, comentou a superintendente.

A partir de um trabalho de malha fiscal realizado nos últimos meses com o cruzamento de informações do Sped Fiscal e notas fiscais eletrônicas, a Sefaz identificou irregularidades em aproximadamente 10 mil empresas relacionadas à omissão de escrituração de notas fiscais; ou seja, notas não contabilizadas na apuração do ICMS. O trabalho foi feito com a utilização de sistemas informatizados fazendo o confronto de dados e informações dos documentos fiscais dos contribuintes empregando ferramentas de Business Intelligence (BI).

Parcelamento

A superintendente lembra aos contribuintes que a Sefaz está com um programa facilitador para quitação de dívidas de ICMS. Dentro dos próximos 90 dias, o programa oferece a possibilidade de negociação do pagamento dos débitos a partir de três situações: em até 24 meses, para os débitos de até R$ 100 mil; até 36, no caso de débitos acima deste valor e no limite de R$ 1 milhão; ou em até 48 meses para os débitos superiores ao montante de R$ 1 milhão.

A adesão ao modelo de quitação das dívidas pode ser requerida no site da Sefaz no endereço https://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/153; ou também seguindo os seguintes passos: no site da Sefaz, clicar no botão “Serviços”, para em seguida buscar “ICMS”, “Parcelamento” e assim entrar em “Parcelamento de ICMS”. Para atendimento presencial, a superintendente informa que todas as unidades de atendimento ao contribuinte da Sefaz (CEACs na capital e interior) estão prontas para auxiliar o contribuinte.

Fonte: Sefaz

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