Empresas não poderão exigir mais de seis meses de experiência

Medida deve favorecer candidatos a vagas no mercado de trabalho
O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada nesta terça, 11, no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A limitação do tempo de experiência para contratos de trabalho em até seis meses não agradou à direção da Força Sindical. De acordo com o secretário-geral da entidade, João Carlos Gonçalves, a medida ainda limita a oportunidade dos jovens.

“Aparentemente ela [a lei] parece positiva, mas acaba cerceando o direito dos jovens que estão ingressando no mercado de trabalho”, afirmou. “É importante que fique sem lei [para estabelecer períodos de experiência].”

Para o líder sindicalista, o contrato de experiência de até 90 dias permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é suficiente para avaliar a qualificação do empregado.

“Acho que não tem nada que exigir dois, três anos de experiência. Tem que fazer o teste. Tem o tempo de experiência que a legislação permite que é de 90 dias. Tem negociações coletivas em que o tempo é menor ainda”.

Fonte: Agência Brasil

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais