A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula o setor elétrico em todo o território nacional e estabelece todas as normas que afetam diretamente a vida do consumidor. Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores.
“É direito do cliente receber a fatura de energia mensalmente com pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento. O cliente também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais”, explica o gerente do Departamento de Serviços Comerciais, Daniel Flor.
Em caso de desligamento programado, o cliente tem o direito de ser avisado com no mínimo 72 horas. Esses avisos são realizados por meio do site da Energisa, avisos em rádios, carros de som e, em alguns casos, cartas e envio de SMS. Para receber esses avisos, cliente deve manter todos os dados atualizados para que distribuidora possa contatá-lo com sucesso e informá-lo sobre o desligamento programado.
“Essa atualização cadastral é muito importante para que o cliente receba todas as informações da concessionária. Mudou de endereço ou qualquer outro dado informado, realize a atualização cadastral pelos nossos canais de atendimento”, ressalta Daniel.
Um outro dever importantíssimo é a necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária no sistema da distribuidora para que possamos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade.
“Além de receber notificações antecipadas sobre manutenções programadas, em casos de desligamentos não planejados causados por raios, objetos lançados na rede, acidentes envolvendo veículos em postes ou outros eventos inesperados, os clientes que se encaixam neste perfil têm prioridade no processo de restabelecimento do fornecimento de energia. Por isso a importância de sempre manter o cadastro atualizado com suas informações junto à concessionária”, reforça Daniel.
Para realizar o cadastro dos clientes que utilizam aparelhos médicos ligados na energia elétrica, é preciso ir até uma das agências da Energisa e apresentar documentos que comprovem a identidade do cliente e o relatório médico contendo o CID com a referida necessidade do paciente, o período de vigência e carimbo com CRM do médico. Estão entre os equipamentos entendidos como vitais estão os respiradores ou ventilador pulmonar, monitores de parâmetros vitais, bombas de infusão, aparelhos de diálises, entre outros.
Fonte: Energisa
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