Entenda seus direitos para a troca de presentes

Nas confraternizações é comum ocorrer a troca de presentes (Foto: Pixabay)

Conforme o coordenador, quando há algum defeito no produto, os consumidores podem fazer a troca na loja e exigir seus direitos (Foto: Portal Infonet)

Na maioria das confraternizações de Natal e fim de ano sempre acontece aquele momento especial e tão aguardado que é a troca de presentes. Mas você sabe como proceder caso ele esteja com defeito ou não seja adequado para você? Nós conversamos com o coordenador de Fiscalização do Procon de Aracaju Francisco Costa para saber quais os direitos do consumidor na hora de fazer as trocas dos produtos.

Segundo o coordenador, as lojas não são obrigadas a realizar a troca dos produtos, exceto quando há algum defeito no presente recebido, mas, de acordo com ele, as lojas acabam fazendo a troca para fidelizar os clientes. “O lojista não é obrigado a fazer a troca, a não ser que o produto esteja com defeito, caso contrário, eles fazem por questão de liberalidade”, explica.

Conforme o coordenador, quando há algum defeito no produto, os consumidores podem fazer a troca na loja e exigir seus direitos. “A loja devolve o dinheiro, a pessoa fica com o produto por um menor valor ou pode pegar outro produto do mesmo valor”, declara.

Ele ainda explica que muitas lojas não exigem a nota fiscal, para facilitar que a troca do produto seja feita tanto por quem deu o presente, quanto por aquele que recebeu. “Algumas lojas colocam uma etiqueta no produto, porque assim quem ganhou o presente não precisa apresentar a nota fiscal”, afirma.

Por Yago de Andrade e Jéssica França

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