O período para a entrega da declaração de isentos começa no próximo dia 16 de agosto e termina no dia 30 de novembro. Enquadram-se nessa situação todos os contribuintes cuja soma de rendimentos em todo o ano passado tenha atingido até R$ 12.696,00. Ao divulgar a informação, a Receita Federal lembra que as informações são referentes a 2003. Alerta, portanto, que o redutor de R$ 100, instituído recentemente, por Medida Provisória assinada pelo presidente da República, para vigorar a partir de agosto até dezembro, incluindo o 13º salário, não entra no cálculo. Quem deixar de entregar a declaração por dois anos seguidos terá o Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) cancelado. Se o documento deixar de ser enviado por apenas um ano, o cadastro do contribuinte passa a ser considerado como pendente. A Receita Federal esclarece que, nessa situação, a pessoa é impedida de abrir conta em banco, solicitar crediário, participar de concurso público, realizar transações que exijam registro em cartório e tirar passaporte, entre outros casos. Os meios disponíveis para a entrega da declaração de isentos neste ano são os mesmo de 2003: – Internet ( www.receita.fazenda.gov.br) – Receitafone (0300-78-0300) – Lotéricas – Correios – Banco do Brasil para correntistas e seus dependentes. – Receita Federal (só receberá a declaração de quem apresentar o comprovante de rejeição, emitido por um dos meios utilizados pelo contribuinte ao tentar enviar o documento).
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