O prazo estipulado pela Receita Federal para a escolha do plano de Previdência Privada não foi adiado e continua valendo para o dia 1º de julho. A informação estava circulando de maneira equivocada por alguns veículos de imprensa. Até este dia, os contribuintes da previdência privada devem escolher a forma de pagar o Imposto de Renda sobre o benefício ou resgate. Atualmente, a tributação sobre a previdência complementar é calculada pela tabela do imposto retido na fonte, com alíquotas de 15% e de 27,5%. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Marco Antonio Rossi, na próxima semana, serão publicados anúncios para esclarecer os dois regimes de tributação possíveis aos clientes desses planos. Na tabela progressiva, os participantes que receberão benefício no valor de até R$ 1.164,00 são isentos de imposto de renda. Entre esse valor e R$ 1.800,00, a alíquota é de 15% e acima disso, 27,5%. Com a lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, criou-se um novo regime fiscal, o regressivo, no qual é previsto que a alíquota do IR começará pagando 35% de imposto nos dois primeiros anos em que o dinheiro permanecer aplicado. Depois disso, a alíquota cai 5% a cada dois anos até o limite de 10%, após dez anos de contribuição.
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