O benefício pago pelo Instituto da Previdência e Seguridade Social (INSS) para os dependentes dos segurados que vêm a óbito, a pensão por morte, sofreu algumas alterações nas regras e no cálculo com a Reforma da Previdência promulgada em 12 de novembro de 2019. De acordo com especialistas, o benefício foi o mais afetado com a reforma.
O professor de direito previdenciário da Universidade Tiradentes (Unit) e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, Guilherme Teles, explica que até antes da promulgação da Reforma da Previdência, os dependentes dos segurados do INSS recebiam 100% do valor do benefício. Com as novas regras esse valor cai para 60%.
“Após o dia 12 de novembro muda-se totalmente o cálculo, esse valor em vez de ser pago em 100%, ele começa a ser pago em 60%. Esse benefício pode chegar a 100% se o segurado tiver pelo menos quatro dependentes, por exemplo, a esposa e mais quatro filhos, ai sim será pago 100% do valor do benefício. Mas, cada dependente que completar 21 anos vai deixando de receber a cota-parte de 10% e esse valor não é mais revertido para os demais dependentes como acontecia antes da Reforma. É uma perda significativa”, afirma.
Guilherme explica que se o segurado ou segurada do INSS já estiver aposentado quando falecer, o calculo é mais simples, porém, se esse segurado (a) no dia do seu óbito ainda estiver na ativa, a perda no valor do benefício ainda é maior. O cálculo é feito como se o segurado estivesse sendo aposentado por invalidez, benefício que leva hoje o nome de aposentaria por incapacidade permanente.
“Na verdade quando você está na ativa e morre, caso existam dependentes para receber pensão por morte, o INSS calcula na data do óbito como se aquela pessoa estivesse sendo aposentando por invalidez para dali calcular o valor de benefício. Ocorre que a aposentadoria por invalidez também sofreu alteração no cálculo com a Reforma da Previdência, ela também começa a ser paga num percentual de 60%, então se o segurado falecido não tinha na data do óbito no mínimo ou até 20 anos de contribuição, a aposentaria por invalidez será calculada em 60% do valor. É um redutor em cima de outro redutor, o impacto é muito alto”, aponta.
O especialista lembra que para os segurados aposentados ou que contribuem com um salário mínimo para a Previdência nada muda. As novas regras afetam diretamente quem recebe acima do mínimo. Guilherme explica que o direito adquirido também não será afetado.
“O direito adquirido continua sendo preservado como garantia constitucional, ou seja, para quem já recebia o benefício de pensão por morte do INSS nada muda, e também para as pessoas que deram entrada no pedido da pensão antes da promulgação da Reforma da Previdência, antes do dia 12 de novembro, o INSS é obrigado a analisar com base na legislação que estava em vigor naquela época. Nós sabemos que o INSS está demorando muito para conceder os benefícios, naturalmente isso tem gerado uma dúvida, mas em relação a pensão por morte tem que olhar a data do óbito. Se ela se deu antes do dia 12 de novembro verifica-se e aplica-se as regras anteriores, inclusive o cálculo, mas se a morte se deu depois da promulgação, ai sim se enquadra nessas novas regras”, adverte.
Exceção
Existe uma situação em que o benefício de pensão por morte será pago em 100%. No caso de dependentes que sejam considerados inválidos, ou seja, possuam doença grave, moderada, doença mental ou intelectual. “Nesse caso, quando o dependente menor ou maior de 21 anos é inválido, o cálculo não começa nos 60% e sim nos 100% do benefício. Aconselho as famílias que eventualmente tenham um filho que é considerado inválido que não espere que o segurado, pai ou mãe, venha a óbito. Se antecipe, vá ao INSS e deixe lá no banco de dados que aquela família tem um dependente que é considerado inválido e que aquela pessoa não tem a menor condição de se sustentar. O INSS tendo esse conhecimento trará menos problema caso um dos pais ou os dois venham a óbito e seja necessário habilitar o dependente para receber a pensão”, orienta.
Pensão vitalícia
Guilherme informa que em relação a pensão vitalícia nada será alterado com a Reforma da Previdência. As regras sobre essa matéria foram alteradas por força de lei há alguns anos. “Uma pensão vitalícia só é paga se o dependente, a viúva ou viúvo, tiver 44 anos ou mais na data da morte do segurado. Não é a idade de quem faleceu, e sim de quem vai se habilitar. Se o viúvo (a) tiver idade menor de 44 anos recebe também a pensão por morte, mas em parcelas durante prazo determinado. Há uma tabela que define isso”, conclui.
Por Karla Pinheiro
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