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Estacionamentos terão que regularizar (Foto: Arquivo Infonet) |
Após Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) a justiça concedeu ação favorável ao órgão. Os estacionamentos particulares de Aracaju, agora, terão que cobrar tarifa fracionada conforme o tempo de permanência do consumidor nos estacionamentos. No total, 32 estabelecimentos são objetos da ação.
A decisão do juiz de direito, Cristiano José Macêdo Costa, determina que os estacionamentos utilizem a fração mínima de 1h e não o limite mínimo de quatro e seis horas. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 10 mil para cada estacionamento.
Na Decisão, que não tem caráter irreversível, o juiz determinou ainda, que os valores das ou fração da hora, praticado pelo estacionamento, devem estar afixados nos guichês de pagamento.
Os estacionamentos, segundo a decisão, devem promover a entrega do comprovante de entrega do veículo, com data e hora do recebimento e entrega de nota fiscal.
Entenda
As ações foram ajuizadas pela promotora de justiça Euza Missano, que atua na Promotoria da Defesa do Consumidor. Ela explica que o consumidor deve pagar pelo serviço que utiliza.
Na ação, a promotora pede que seja determinada a cobrança do serviço de estacionamento rotativo pelo tempo de permanência do consumidor, ou seja, a utilização do serviço de guardo do veículo, com fracionamento pertinente ao tempo de uso.
Sobre a determinação, a promotora esclarece que o empresário não poderá cobrar o valor que desejar. Euza Missano afirma que o valor tem que ser proporcional ao que já era cobrado e que o preço da hora será proporcional ao valor do turno. Ou seja, se um estacionamento cobrava R$ 7 por turno terá que dividir o valor pela hora usada pelo consumidor.
“Na determinação o Juiz não somente mandou fracionar pelo tempo de permanência, mas o consumidor só pagará pelo tempo que consome. Além disso, o valor deve corresponder ao usualmente cobrado em estabelecimentos semelhantes que fornecem uma estrutura de melhor qualidade. O Ministério Público pediu para que o valor da hora fosse proporcional ao valor cobrado pelo turno. O empresário não poderá cobrar o que ele quiser, tem que ser o valor proporcional ao que era cobrado anteriormente pelo turno e dividir pelo preço da hora”, esclarece.
Outro lado
O Portal Infonet tentou ouvir o advogado Thiago Cabral, dos proprietários, mas sem êxito. Posteriormente, o advogado Thiago Cabral entrou em contato com a equipe de reportagem do Portal Infonet e esclareceu que a decisão contida na matéria envolve apenas cinco estacionamentos, dos quais ele não representa os respectivos proprietários por não terem conferido procuração para falar.
* A matéria foi alterada às 18h58 para acréscimo de informações.
Por Eliene Andrade