Não são apenas os brasileiros quem devem declarar o Imposto de Renda: todos os estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 12 meses, que ingressaram no país com visto permanente ou possuam visto temporário e tenham vínculo empregatício devem declarar o imposto. Estes estrangeiros enquadram-se na categoria de residentes e domiciliados no Brasil, ou seja, devem se submeter ao pagamento de impostos cobrados pelo Governo Federal assim como os cidadãos nascidos no país. Para declarar, os estrangeiros devem possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O imigrante deve relacionar bens móveis, imóveis, direitos e obrigações (no exterior e no Brasil) a partir do momento em que se tornou residente no Brasil. BRASILEIROS NO EXTERIOR – Da mesma maneira, os brasileiros que vivem fora do país há mais de 12 meses são considerados residentes e domiciliados no exterior, estando desobrigados da declaração. Nesse caso, o contribuinte deve fazer a declaração de isento pela internet sob pena de ter seu CPF cancelado. Quem estiver morando definitivamente fora do país deve fazer a declaração de saída definitiva. Para obter mais informações sobre o assunto, acesse o site da Receita Federal.
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