Fechamento do comércio aos domingos beneficia comerciários

Procurador do Trabalho, Luis Fabiano Pereira
Não apenas foi apenas a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) que sofreu críticas de ‘relaxar’ quanto a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas, em especial, no comércio de Aracaju, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi alvo de condenação quanto a uma possível falta de ação em executar a legislação trabalhista, principalmente quando se fala dos supermercados. Para esclarecer o papel do MPT nesse imbróglio da abertura do comércio aos domingos, o procurador do Trabalho, Luis Fabiano Pereira, conversou com a reportagem do Portal Infonet e explicou a participação do órgão nesse processo.

Portal Infonet – O que se tem feito para coibir as acusações de descumprimento da legislação trabalhista, a abertura do comércio aos domingos, por parte do Ministério Público do Trabalho?
Luis Fabiano – Existem duas legislações especificadas no assunto. A legislação federal, publicada no dia 06 de dezembro e prevê que fica autorizado os trabalhos aos domingos e os trabalhos aos feriados fica condicionado a acordo coletivo. A legislação municipal pode dispor sobre funcionamento do comércio. A legislação federal autoriza os trabalhos aos domingos, mas a legislação municipal pode determinar o fechamento do comércio ou abertura parcial e determinar quais os estabelecimentos podem ou não funcionar. A questão que é tratada pela legislação municipal não é da área de atuação do Ministério Público do Trabalho nem do Ministério do Trabalho. O MPT e o Ministério do Trabalho se pautam na legislação federal.

Infonet – Então existe uma diferença entre as duas legislações?
LF –
A legislação federal não autoriza a abertura. O estabelecimento comercial pode não abrir e os empregados trabalharem internamente. Fazendo contagem de estoque, arrumação de prateleira, limpeza da loja, tudo isso pode ser feito sem a abertura do comércio. Nisso aí a prefeitura não pode interferir. O município pode interferir é que o estabelecimento não abra. Na prática, os grandes estabelecimentos só podem funcionar se a lei federal autorizar o trabalho e se o município liberar a abertura. Então eles dependem dos dois. Já conseguiu da União e está na pendência em relação ao município.

Infonet – E a aprovação da lei municipal que proíbe a abertura do comércio aos domingos?
LF –
A principio não teremos uma atuação em relação ao funcionamento aos domingos porque a lei federal permite. O que está se exigindo das empresas é que querendo manter o funcionamento nos feriados passem a fazer negociação com os sindicatos. É bom lembrar que o cumprimento da legislação municipal será acompanhada pela Prefeitura. A prefeitura vai ter o poder de multar o estabelecimento que abrirem aos domingos. Nós manteremos a atuação em relação aos feriados exigindo que seja por convenção coletiva.

Infonet – O que se é ouvido de reclamações por parte dos comerciários é um total desacordo sobre o banco de horas. O MPT tem conhecimento disso?
LF –
Com relação ao comércio tem uma outra série de questões. O banco de horas, o MPT entendem junto com o judiciário, que deve ser negociado com os sindicatos. O MPT exigirá das empresas que não havendo autorização pelos sindicatos que elas não pratiquem o banco de horas. A Delegacia Regional do Trabalho eles tem o poder de impor multas administrativas. O MPT chama as empresas a se adequarem a legislação, se não se adequarem o MPT vai a Justiça pedir que obrigue as empresas a cumprir a lei.

Infonet – Qual a principal denúncia que chega ao MPT?
LF – A reclamação principal é com relação ao banco de horas. Da forma que algumas empresa praticam. As empresas estabelecem horários de trabalhos flexíveis, mas de acordo com o interesse da empresa. O comerciário pode chegar para trabalhar 8h da manhã então a empresa simplesmente pode dizer que não vai precisar dele naquele turno pelo movimento fraco. Ele volta para casa e retorna no expediente da tarde. Mas aí ele está devendo estas horas. A grande insatisfação é a quebra da regularidade da jornada de trabalho. Existem relatos nesse sentido, mas não está comprovado.

Infonet – Se a Câmara de Vereadores aprovar a lei que fecha o comércio aos domingos será uma vitória dos trabalhadores?
LF – O fechamento aos domingos sem dúvidas é muito favorável aos trabalhadores. Pessoalmente eu acho que foi uma decisão muito acertada. A legislação federal não foi feliz nesse sentido, deveria ter transferido, pelo menos, para negociação dos sindicatos. Sabe-se que abrindo aos domingos é difícil ter um controle efetivo das folgas, você dar uma brecha e a tendência é que não se tenha muito controle.

Infonet – O senhor acredita que o fechamento do comércio aos domingos prejudicará o desenvolvimento econômico do Estado?
LF –
Existe uma tendência muito forte de precarização. Não adianta impulsionar o desenvolvimento econômico se as benesses não podem ser usufruída por parcela importante da população que são os comerciários.

Infonet – Para o senhor a abertura aos domingos gera emprego?
LF – Em tese deveria gerar emprego, mas como existem dificuldades de controle e a legislação brasileira é muita falha em relação a limitação de jornada isso não acontece.

Infonet – Então as empresas acabam descumprindo a legislação trabalhista?
LF – O poder fiscalizador nem sempre consegue alcançar todas as situações. Tem um número de fiscais reduzidos, alguns procuradores. A estrutura é pequena para dar conta de tudo isso. Termina fugindo ao controle.

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