FGTS: Caixa paga contas inativas neste sábado

Atendimento ocorre até às 15h (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Cerca de 2 mil agências da Caixa em todo o país abrirão neste sábado, 8, das 9h às 15h, para atendimento exclusivo de trabalhadores com contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na segunda-feira, 10, as agências abrirão com duas horas de antecedência. Nas regiões em que o banco abre às 9h, o atendimento começa às 8h e fecha uma hora mais tarde”. Os funcionários vão solucionar dúvidas, acertar cadastros, emitir senha do Cartão Cidadão e fazer pagamentos.

Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, neste sábado, o programa entra em sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. Mais de 2,5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.

Orientações

A Caixa lembra que os valores até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão nos postos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes do banco. Quanto aos valores acima disso, os saques só podem ser feitos nas agências.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro que comprove a rescisão do contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.

O banco informa também que criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa.

Na página, a pessoa pode saber se tem contas inativas, conforme contempladas pela Medida Provisória (MP) 763/16, que determina o pagamento, o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis para o pagamento.

Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. Para fazer a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep. Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.

De acordo com a MP, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Ele pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.

Fonte: Agência Brasil

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