FGTS: entenda como proceder em caso de não pagamento

O pagamento do valor referente ao FGTS acontece no momento em que o contrato de emprego se estabelece (Foto: Arquivo Portal Infonet) 

O advogado Clodoaldo Andrade Júnior explica os direitos dos trabalhadores (Foto: Portal Infonet)

Responsável por substituir uma indenização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prevê atualmente que o empregador recolha 8% dos ganhos do empregado ao final de cada mês para que isso se transforme em uma poupança para o servidor. Mas o que muitos funcionários ainda não tem conhecimento, é sobre como proceder quando a empresa não paga corretamente os valores em caso de demissão sem justa causa.

Em casos como este, de acordo com o advogado Clodoaldo Andrade Júnior, existem duas medidas legais que o servidor pode tomar. “Ele pode ir na Delegacia do Trabalho fazer a reclamação ou pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho e pleitear que esses depósitos sejam efetuados”, explica. Segundo ele, o empregado possui diversos direitos, principalmente no que diz respeito ao saque. Conforme o advogado, o funcionário que é demitido sem justa causa tem direito integralmente ao seu depósito e com 40% de acréscimo.

O advogado ainda explica que novas possibilidades ocorrerão em vigor da Reforma Trabalhista. “A partir do dia 11 de novembro entra em vigor mais uma possibilidade, que é através da rescisão do contrato de trabalho pela via do acordo entre o empregado e empregador”, declara. De acordo com ele, quando o empregado é demitido por justa causa ou pede demissão, a situação se modifica. “Ele não tem o direito de sacar o FGTS que fica guardado até o momento que ele tenha a conta inativa por três anos ou quando se aposentar”, afirma.

Como fazer as contas?

Conforme o advogado, dois caminhos são indicados para que o empregado possa saber quanto ele terá direito a receber. “Ele pode ir até a Caixa Econômica e solicitar o extrato, ou ele mesmo pode fazer as contas. Para isso, basta ele pegar a remuneração que teve durante o contrato e retirar de cada uma delas 8%, e depois, fazer a atualização desse valor através da TR, que é o índice utilizado para fazer a correção dos depósitos”, declara.

Pagamento do serviço

Segundo o advogado, o pagamento do valor referente ao FGTS acontece no momento em que o contrato de emprego se estabelece. “Se o contrato se estabeleceu, é devido o recolhimento do Fundo de Garantia”, explica.

Ele ainda acrescenta que o valor depositado para o FGTS perde poder de compra ao longo dos anos, já que a TR não corrige o valor da forma que a inflação evolui. “Isso significa que como o passar do tempo, um valor que existe hoje se não for retirado ou acrescido, quando o empregado for sacar quando vier se aposentar, a capacidade de compra desse valor será bastante inferior ao que você poderia adquirir retirando esse valor hoje”, complementa.

Por Yago de Andrade e Jéssica França

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