Formulários
O método mais antigo de se realizar a declaração. O formulário em papel foi substituído por outras tecnologias, mas ainda hoje é utilizado por contribuintes sem acesso a computador ou telefone
A Receita Federal está restringindo cada vez mais o uso do formulário em papel para evitar erros no preenchimento e o número de fraudes. Os contribuintes que optarem pela opção de papel da Declaração de Ajuste Anual podem obter o documento nas agências dos Correios. No exterior, o formulário é obtido por meio das Embaixadas e Consulados.
Internet e Telefone
A declaração pode ser feita no próprio site da Receita e é o método mais indicado. Para realizar a declaração via Internet, o contribuinte deve optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, desconto esse limitado a R$ 9.400; ter a posse ou propriedade de bens e direitos, em 31 de dezembro de 2003, em valor inferior a R$ 20 mil; não ter passado à condição de residente no ano de 2004; e não desejar incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
A declaração por internet é feita através da do site da Receita Federal
( www.receita.fazenda.gov.br ). Você deve se manter conectado à internet durante todo o processo. Ao começar sua declaração na rede, você deverá preencher o formulário completo. Lá você vai lançar todas as deduções e o programa vai calcular os descontos.
Por telefone , o contribuinte que estiver no Brasil deve utilizar o número 0300-78-0300. A ligação custa R$ 0,29 por minuto para telefone fixo e R$ 0,63 para telefone celular, além dos impostos incidentais. No exterior, o número é 55-78300-78300 – as despesas são acrescidas à conta telefônica do contribuinte.
Disquete
Para fazer a declaração através do programa da Receita Federal, primeiro baixe para o seu computador o arquivo. O programa poderá ser encontrado no Portal Infonet e no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br ). Depois, preencha a declaração (não é necessário estar conectado à internet durante este período).
Para transmitir os dados, é possível escolher entre duas alternativas:
Via internet: A declaração gravada em disquete ou no disco rígido – pode ser transmitida pela internet. Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à rede e nele deve estar instalado o Programa Receitanet. O Recibo de Entrega, contendo o carimbo de recepção da declaração, é gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.
Por disquete: Quem optar pelo disquete, deve usar um disco novo e formatado. A Receita Federal não fornece o disquete. O próprio contribuinte fica encarregado de copiar o arquivo e gravar no disquete.
O contribuinte deve salvar a declaração em um disquete comum, e entregá-lo em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, relacionados na Relação dos Postos do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
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