Fundat voltará a emitir carteira de trabalho no dia 20

A paralisação ocorre devido a implementação do novo sistema (Foto: Arquivo Infonet)

Desde o dia 25 de maio, a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) encontra-se suspensa na Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat). A paralisação ocorre em virtude da implementação do novo sistema destinado à expedição do documento, uma exigência do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em todo o território nacional. Com retorno previsto para a próxima segunda-feira, 20, o serviço foi modernizado e trará ainda mais segurança tanto aos usuários quanto ao órgão executor.

A partir de agora, o procedimento será totalmente on-line e vinculado aos sistemas da Receita Federal e dos Correios. A mudança facilitará o registro das informações de cada cidadão e permitirá que os dados sejam confirmados de forma mais fidedigna. Munido do protocolo de atendimento, somente o próprio indivíduo que solicitou a CTPS poderá receber o documento, devido ao reconhecimento por impressão digital. Em função disso, será exigido laudo médico às pessoas com deficiência nas mãos ou com impossibilidade transitória no polegar direito.

A Agência do Trabalhador, setor da Fundat responsável pela emissão da CTPS, fica localizada em dois endereços: na Rua Pacatuba, n° 104, Centro; e no Centro de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor (Cate), situado na Rua Serafim Bonfim, n° 268, bairro Santos Dumont. O serviço é realizado de segunda a quinta, das 7h30 às 17h, e na sexta-feira, das 7h30 às 13h. Desde 2014, cerca de 6.000 Carteiras de Trabalho já foram confeccionadas para os aracajuanos por meio da Fundat.

Confira abaixo a documentação necessária para a expedição da CTPS:

1ª via
– RG e CPF (originais)
– Comprovante de residência (original e completo: Rua, Bairro e CEP)
– Certidão de nascimento (original e obrigatória) ou Certidão de casamento
– Título de eleitor (original e opcional)
– CNH (opcional)

2ª via
– RG e CPF (originais)
– Comprovante de residência (original e completo: Rua, Bairro e CEP)
– Certidão de nascimento (original e obrigatória) ou Certidão de casamento
– Título de eleitor (original e opcional)
– CNH (opcional)
– Comprovante com número da CTPS anterior: ou pelo Número de Identificação Social (NIS), através da Caixa Econômica; ou pelo formulário do seguro-desemprego; ou pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), através do INSS.
OBS.: Em caso de furto/roubo, extravio e perda, é obrigatório o Boletim de Ocorrência.

Fonte: ascom Fundat

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