Garçons: justiça anula cláusulas de acordo coletivo

Gorjetas devem ser dirigidas ao funcionário (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Sílvia Halena Martins Maluf, da 1ª Vara do Trabalho, anula três cláusulas do acordo coletivo firmado entre a classe patronal e o Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hoteis, Restaurantes e Refeições Coletivas de Aracaju. Na ótica da magistrada, as cláusulas defendidas pelo próprio sindicato ferem a legislação trabalhista e gera prejuízos para a classe trabalhadora. As cláusulas em questão estão relacionadas ao destino das gorjetas pagas pela clientela em estabelecimentos comerciais do gênero e aos descansos semanais e nas intrajornadas.

Apesar de reconhecer a legitimidade do acordo coletivo, a juíza entende que as cláusulas negociadas não devem contrariar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “As disposições contidas no artigo 468 da CLT permitem a decretação de nulidade de cláusula contratual que seja prejudicial ao empregado, ainda que com ela concorde o empregado”, considera a juíza na sentença. “Ou seja, a lei protege o empregado até contra a sua própria manifestação vontade”, complementa, na sentença.

Uma das maiores polêmicas está no destino das gorjetas [taxa de serviço, geralmente estabelecida em 10% cobrada sobre o valor total da conta]. O Sindicato entende que um percentual (3%) da gorjeta paga voluntariamente pela clientela deve ser retida pela classe patronal para que seja destinada a pagamento de obrigações trabalhistas.

Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores, William Roberto Cardoso Arditt, o acordo firmado com os patrões prevê que as gorjetas serão inseridas no contra-cheque do empregado. “A taxa de serviço não ficará com o patrão”, entende o presidente do Sindicato dos Trabalhadores. “Na medida que as gorjetas foram inclusas no contra-cheque, elas geram custos trabalhistas e o percentual retido virá para o trabalhador como benefício no décimo terceiro salário, no FGTS…”, explica o sindicalista.

Para o sindicalista, a decisão judicial é absurda. “É uma aberração. A lei não pode ser amordaçada. Sabe o que vai acontecer, se a decisão for cumprida? O estabelecimento vai deixar de cobrar a taxa de serviço e aí vai trazer prejuízos aos empregados. Tenho certeza que isso vai acontecer”, frisou.

Pela decisão, o sindicato está proibido de fazer novos acordos coletivos com disposições contrárias às determinais legais, no tocante gorjetas, descanso intrajornada e descanso semanal remunerado. Quanto ao descanso semanal remunerado, a legislação prevê que a empresa reserve pelo menos um domingo a cada três semanas, no máximo. Pela sentença, o sindicato será condenado a pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil para cada item descumprido.

A decisão é passível de recurso, ainda no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. O presidente do sindicato promete manter-se na queda de braço. “Vamos recorrer da decisão e vamos até a última instância”, garante.

Ele diz que Sergipe está bem à frente das conquistas em nível nacional e garante que o acordo coletivo de trabalho firmado pelo Sindicato de Aracaju está servindo de modelo em nível nacional. “No Brasil, ninguém conseguiu fazer um acordo coletivo tão bom como fizemos e até serviu de modelo para um projeto de lei, que regulamenta a taxa de serviço, que está tramitando no Senado”, considerou.

Por Cássia Santana

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