Governo abre prazo de adesão ao Refis estadual nesta segunda-feira

A partir de segunda-feira, dia 3 de maio, o Governo do Estado abre o calendário de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado a empresas em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Refis é uma oportunidade que o governo estadual oferece a todos os empresários para regularização plena de sua situação perante o Fisco estadual, permitindo a limpeza de seu cadastro e o acesso às linhas de crédito das instituições oficiais.

De acordo com o calendário, o período disponibilizado para a solicitação de ingresso no plano de parcelamento de débitos fiscais se estende até o dia 31 de maio e estão aptas ao benefício pessoas jurídicas com débitos oriundos de substituição ou antecipação tributária – inadimplência referente ao ICMS – inscritos ou não na dívida ativa junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), abrangendo os débitos apurados em autos de infração lavrados até 31/12/2008, constituídos ou não, incluindo os espontaneamente denunciados.

Também integram a abrangência do programa os débitos de parcelamento em curso, desde que adimplentes, e os débitos de parcelamentos anteriores rescindidos até 31/08/2009. De acordo com os dados da Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, existem 7.052 contribuintes inscritos na dívida ativa, envolvendo 16.459 autos de infração, num total de R$ 2,7 bilhões de débitos inscritos.

Existem também 755 contribuintes com débitos parcelados, totalizando R$ 192 milhões, com 25% deles inadimplentes. A estimativa é que com o Refis sejam arrecadados cerca de R$ 50 milhões no pagamento à vista e aproximadamente R$ 500 milhões através dos parcelamentos.

Desenvolvimento econômico

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade, a decisão do governador Marcelo Déda de lançar um novo plano de recuperação fiscal é uma iniciativa para promover não somente a regularização tributária das empresas sergipanas, mas principalmente permitir que pequenos e médios empresários tenham condição de contratar com o poder público, já que sem a certidão de quitação do ICMS eles ficam excluídos deste mercado de compras públicas, cujo maior cliente é o próprio Governo do Estado”, enfatizou Marcelo Déda.

Para adesão ao programa, o contribuinte pode se cadastrar através do site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) ou nos Ceacs, mediante pagamento à vista ou da primeira parcela. “É importante que o contribuinte faça suas simulações e estudem a melhor forma de parcelamento. O interesse do Estado não é que os empresários devam, mas sim que paguem as dívidas e se tornem adimplentes para prosseguir com suas  atividades”, completou.

 

Tabela de parcelamento

 

FORMA DE PAGAMENTO

 

REDUÇÃO NAS MULTAS

 

REDUÇÃO NOS JUROS DE MORA

 

PARCELA ÚNICA

 

95%

 

80%

 

De 02 a 12 PARCELAS MENSAIS

 

80%

 

60%

 

De 13 a 36 PARCELAS MENSAIS

 

75%

 

55%

 

De 37 a 60 PARCELAS MENSAIS

 

70%

 

55%

 

De 61 a 72 PARCELAS MENSAIS

 

65%

 

50%

 

De 73 a 96 PARCELAS MENSAIS

 

60%

 

45%

 

De 96 a 120 PARCELAS MENSAIS

 

50%

 

40%

 


Fonte: Sefaz

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