Agroindústrias instaladas em Sergipe estão aderindo a incentivos fiscais criados pelo Governo do Estado para fortalecer a cadeia produtiva do leite. A exemplo do “Crédito Presumido do ICMS para indústrias de leite”, que está em vigor desde janeiro de 2019 [através do Decreto nº 40205] e possibilita que o laticínio reinvista 0,62% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em ações produtivas que atendam ao produtor rural. De acordo com a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri), o estado produz diariamente cerca de 1 milhão de litros de leite, possibilitando a circulação de aproximadamente R$ 2 milhões por dia.
O gerente de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Jeová Francisco dos Santos, conta que “o crédito presumido é concedido ao estabelecimento industrial, na saída interna ou interestadual de leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (longa vida), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, e de produtos derivados do leite, todos produzidos no Estado, no valor equivalente ao imposto debitado”, citando o regulamento do decreto. O gerente reforça ainda que o benefício do ICMS não é cumulativo com outros incentivos, a exemplo do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI).
As empresas de laticínios Nativille e Natulact já aderiram ao incentivo e estão aplicando os recursos para a aquisição de tanques de resfriamento do leite, instalados nas propriedades rurais. A diretora da Nativile, Janea Mota Dantas, destaca a importância da iniciativa governamental. “Esses incentivos nos motivaram a investir em tanques de resfriamento para serem doados aos produtores. A gente coloca o tanque na fazenda e o produtor vende diretamente para a indústria. Ou seja, o produtor melhora a sua rentabilidade, ao passo que a indústria tem o benefício de receber o leite com os padrões exigidos e vender com mais qualidade e poder de competitividade. Todos crescem: a indústria, o produtor e a economia do Estado”, disse Janea.
O diretor da Natulact, Carlos Oberto Aragão, também avalia positivamente a primeira fase do reinvestimento do imposto e reitera que a iniciativa gera melhorias para o armazenamento e qualidade de leite dos produtores rurais. “Foi uma decisão acertada do governo, porque o produtor também é beneficiado. Muitos não têm condições de comprar o tanque de refrigeração e, agora, estão recebendo essa doação que resulta do incentivo. Estamos investindo na compra de 36 tanques para produtores com produção entre 500 a 1000 litros/dia nos municípios de Nossa Senhora da Glória, Ribeirópolis, Porto da Folha, Poço Redondo, Canindé e Graccho Cardoso”, contou Carlos Oberto.
De acordo com o secretário de Estado da Agricultura, André Bomfim, os incentivos do Governo de Sergipe perpassam toda a cadeia produtiva e tem chegado tanto para o produtor (“da porteira para dentro”) como para as agroindústrias de beneficiamento de leite, oferecendo assim melhores produtos aos consumidores. “Além dos incentivos do governo que chegam da porteira para dentro – como o Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF), a distribuição de mudas de forrageiras, ações de segurança hídrica para o rebanho e assistência técnica –, a iniciativa do crédito presumido para os laticínios complementa a cadeia produtiva, criando as condições concretas para que o leite e seus derivados cheguem à população com qualidade, segurança alimentar e preço justo”, avalia André Bomfim.
Acesso ao incentivo fiscal
Segundo a Seagri e a Sefaz, para a indústria usufruir do crédito presumido é necessário atender às seguintes condições: apresentar à Seagri o Projeto Técnico de Reinvestimento em valor equivalente a 0,62% (sessenta e dois centésimos por cento) do ICMS apurado mensalmente, no período de 05 (cinco) anos; exibir no projeto o cronograma de reinvestimento com a identificação dos produtores rurais e do valor reinvestido para cada produtor alcançado pelo programa; homologar o projeto junto à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro); e, por fim, assinar acordo com a Sefaz que atenda às condições dispostas na legislação que regulamenta o benefício.
Fonte: Seagri
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