Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de janeiro, foi apenas ontem que o Governo Federal publicou no Diário Oficial a Lei 11.119, que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A tabela é resultado da Medida Provisória 232, de dezembro de 2004, que teve apenas parte de seu texto aprovado, sancionado e convertido em lei. Na prática, os dispositivos da lei estão em vigor desde janeiro, quando a faixa de isenção foi reajustada em 10%, passando de R$ 1.058,00 para R$ 1.164,00. Isso significa que o contribuinte que ganhar até esse montante por mês está livre de pagar o Imposto de Renda.
Também foi reajustado em 10% o limite de dedução dos gastos em educação. O limite individual por dependente era de R$ 1.998,00 e passou para R$ 2.198,00. Foi ainda corrigida para R$ 117,00 a dedução por dependente. Assim como a tabela mensal, a tabela anual também sofreu o mesmo reajuste de 10%. Quem tiver rendimentos anuais de até R$ 13.968,00 está livre de pagar IR.
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