A Receita Federal regulamentou as medidas de redução do Imposto de Renda que beneficiam os contribuintes que vendem imóveis. O benefício tributário já estava previsto na chamada MP do Bem, transformada na lei 11.196 pelo Congresso Nacional e começou a valer as vendas feitas a partir de 16 de junho de 2005. Pela nova legislação, o contribuinte que vende um imóvel residencial e usa o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias ficará isento de pagar o IR de 15% sobre o ganho de capital obtido na transação. O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor da venda do bem e o seu custo de aquisição. Mas o contribuinte somente poderá usufruir do benefício da isenção uma vez a cada cinco anos. Por Ivan Valença
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