Imposto de Renda: mais de 9 mil sergipanos caíram na malha fina

Receita Federal informou que 9.260 contribuintes sergipanos tiveram declarações retidas em malha.(Foto: Marcello Casall Jr)

A Receita Federal em Sergipe informou que ao todo, 9.260 contribuintes sergipanos caíram na malha fina por conta de inconsistências nas declarações apresentadas entre os meses de março a setembro deste ano. Em Sergipe foram 234.761 declarações apresentadas nestes meses.

Ao todo, mais de 910 mil contribuintes no país tiveram as declarações retidas. Dentre os principais motivos estão: a omissão de rendimentos, deduções de despesas e divergências entre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e o DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda em Sergipe, Nilson Lima, ainda há meios de se resolver a situação. “Pode-se retificar a declaração. E quando o contribuinte entender que o erro não foi dele, ele tem duas alternativas: a primeira é pedir que antecipe a análise da declaração. A segunda é aguardar o comunicado da receita federal para que apresente a documentação e as explicações necessárias.”, explica. A situação pode ser normalizada acessando o atendimento virtual da receita.

Restituições

N última quarta-feira, dia 30 de setembro, a Receita creditou o último lote em exercício do Imposto de Renda contemplando ao todo 106.887 contribuintes no estado de Sergipe em todos os lotes de restituição. O crédito ultrapassa o valor de R$ 192 mi.

Orientações

Quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.

Alternativas em casos de pendências

a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;

c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA – Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos 

 

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