As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2006 têm até hoje, 16, para entregar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Em anos anteriores, o documento podia ser encaminhado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo vai facilitar e acelerar a análise das declarações da pessoa física. Antes das alterações, a conferência da declaração era prejudicada por atrasos na entrega da Dirf pelas empresas.
A Receita espera que a medida reduza o número de declarações retidas por irregularidades constatadas nas Dirfs.
As empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a penalidade é de R$ 500. A transmissão da Dirf só pode ser feita pela página da Receita na internet.
Comprovante de rendimentos
O prazo para as fontes pagadoras entregarem o Comprovante de Rendimentos a seus empregados termina em 28 de fevereiro. A multa pela não-entrega é de R$ 41,43 por documento.
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