Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é flexibilizado em SE

Governo de Sergipe flexibiliza pagamento do ITCMD (Foto: Pixabay)

Já estão valendo as regras especiais para quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Com a edição de uma nova legislação (Lei 8.729/2020 e Decreto 40.647/2020), o Governo de Sergipe flexibiliza o pagamento do tributo e permite até 30 de setembro o pagamento à vista, com 20% de desconto, sobre o valor total do débito nos casos de inventário. Foi criada também a possibilidade de pagamento de forma parcelada, dividindo o valor em até 12 prestações, tanto para as situações de doação como inventário.

A iniciativa do Governo cria condições facilitadas para que o contribuinte possa fazer a regularização tributária nas situações de doação ou em caso de abertura de inventário. O site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) oferece todas as orientações para o pagamento do tributo e disponibiliza o serviço de atendimento através de mensagem via WhatsApp, com o número (79) 9-9191-2166.

A SEFAZ também investiu na simplificação do sistema, fazendo com que todo o processo fosse facilitado, intuitivo e muito mais célere. “Todas as alterações tiveram o objetivo de tornar o atendimento mais prático. Disponibilizamos manuais orientativos com linguagem objetiva, de fácil entendimento. Tudo foi planejado para eliminar qualquer dificuldade ao contribuinte”, destaca a Superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ, a auditora Silvana Lisboa.

Fonte: Sefaz

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