
A partir da próxima segunda-feira, 18, credores de precatórios do Estado de Sergipe poderão aderir a um acordo direto, que possibilita o recebimento mais rápido mediante deságio de 40% do valor devido. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O período de inscrições se estende até 29 de agosto.
Os interessados poderão se inscrever online, por meio do Portal do Advogado ou do Portal do Cidadão, utilizando login via plataforma Gov.br, que dispensa a necessidade de assinatura manual dos documentos. Para quem preferir a inscrição presencial, o prazo será entre os dias 27 e 29 de agosto, no Departamento de Precatórios, localizado no Palácio da Justiça Tobias Barreto, no Centro de Aracaju, das 7h às 13h.
Requisitos
Para aderir ao programa, o credor deverá fornecer informações pessoais, bancárias e sobre o precatório, além de uma declaração formal de aceitação do deságio de 40%. Caso a adesão seja feita por intermédio de advogado, será necessário apresentar procuração específica. A apresentação do pedido não garante o recebimento, que estará condicionado à habilitação do credor e à disponibilidade de recursos.
A triagem e a divulgação dos credores habilitados serão de responsabilidade do TJ e os pagamentos serão realizados exclusivamente por transferência eletrônica, observando a prioridade de precatórios alimentares em relação aos comuns, e respeitando a ordem cronológica de expedição, conforme a Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O edital que regulamenta o programa está disponível desde o dia 18 de julho, no site da PGE e no Diário de Justiça Eletrônico do TJSE. O documento prevê a disponibilização de mais de R$ 102 milhões para o pagamento de precatórios via acordo direto.
Grupos prioritários
A adesão ao acordo direto também poderá ser feita por grupos que se enquadram nos requisitos de prioridade para recebimento de precatórios. A Constituição Federal assegura esse direito para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson e esclerose múltipla.
Nesse caso, a prioridade garante o pagamento antecipado até cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Valores superiores a esse limite serão pagos de acordo com a ordem normal de cronologia. Outros critérios, como o prazo para comprovação do direito à prioridade e uso do benefício por herdeiros, também seguem conforme previsto na legislação.
Fonte: Governo de Sergipe