INSS impedido de inscrever Sergipe no Cadin

O juiz, Edmilson da Silva Pimenta, concedeu, de forma preventiva, liminar em favor de Sergipe, impedindo que o INSS proceda à inscrição do Estado no CADIN, CAUC/SIAFI e outras entidades congêneres, por conta de débito ainda não executado pela União.

 

A questão envolve lançamento fiscal do INSS, no valor aproximado de R$ 1 milhão, incidente sobre os valores pagos pela Secretaria da Saúde às cooperativas médicas que prestaram serviço ao Estado em período anterior a 2004.

 

Sergipe ingressou com uma ação anulatória de lançamento tributário contra a União, impugnando a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito em que lhe são exigidas contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores brutos referentes aos serviços prestados pelas cooperativas médicas de trabalho.

 

Segundo o Procurador do Estado Edson Wander de Almeida Costa, que assinou a petição inicial, o Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral, pretende discutir o tema na via administrativa e, esgotado o processo administrativo fiscal, deverá submeter a discussão ao Poder Judiciário. Todavia, ainda não foi ajuizada a execução fiscal, o que impossibilita o manejo dos embargos, independentemente da garantia do Juízo.

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