Instituições de propriedades intelectuais atuantes

O economista escreve artigos no Portal Infonet

Abordaremos adiante a atuação de três instituições internacionais que possuem ações combinadas na questão da propriedade intelectual. Iremos caracterizar cada uma delas para um entendimento discricionário do suporte que elas apontam para os países e agentes de comercio exterior. Duas delas possuem ligações diretas por terem sempre o mesmo Presidente, é o caso da Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI e da União Internacional para Proteção das Variedades Vegetais – UPOV. Mas também é verificável um vínculo atuante muito entrosado entre a OMPI e a Organização Mundial do Comércio – OMC.

1 – OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) é o fórum mundial em matéria de serviços, políticas, informações e cooperação em questões de propriedade intelectual. Como uma agência especializada das Nações Unidas, a OMPI auxilia seus 188 Estados Membros a estabelecer um quadro legal internacional e equilibrado para a Propriedade Intelectual, visando atender as necessidades da sociedade à medida que evoluem. A organização também oferece serviços para a obtenção de direitos de propriedade intelectual em vários países e para a resolução de disputas. A organização oferece programas de capacitação para ajudar os países em desenvolvimento a aproveitar os benefícios existentes no uso da Propriedade Intelectual e, contribui para disseminação de informações sobre a Propriedade Intelectual.

A missão da OMPI é ser a liderança no desenvolvimento de um sistema de Propriedade Intelectual Internacional equilibrado e eficaz, permitindo a inovação e a criatividade para o benefício de todos. A organização foi criada em 1967 e os mandatos e os seus órgãos diretivos, adotam procedimentos de funcionamento de acordo com a convenção de criação da organização.
Estados Membros – Os Estados membros da OMPI determinam a direção estratégia, orçamento e atividades da organização, utilizando seus órgãos de decisão. Atualmente são 188 Estados Membros.

Observadores – A OMPI acolhe a participação de organizações de partes interessadas e grupos de interesse como observadores nas reuniões oficiais dos Estados membros. Também busca incentivar, na medida do possível, a participação de organizações não-governamentais e intergovernamentais, grupos de interesse e outras partes interessadas nos processos de consulta e discussão sobre questões relacionadas à propriedade intelectual.
Aproximadamente 250 Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações Intergovernamentais (OIGs) gozam da condição oficial de observadores nas reuniões da OMPI.

2 – (UPOV) União Internacional para Proteção das Variedades Vegetais
A União Internacional para a Proteção das Variedades Vegetais – UPOV foi criada pela Convenção Internacional para a Proteção das Variedades Vegetais (Convenção da UPOV). A convenção da UPOV foi aprovada por uma consonância diplomática em 2 de dezembro de 1961, em Paris.

A Convenção da UPOV entrou em vigor em 10 de agosto de 1968, tendo depositado seus instrumentos de ratificação na Alemanha, Holanda e Reino Unido. A Convenção da UPOV foi revisada em 10 de novembro de 1972, em 23 de outubro de 1978 e em 14 de marco de 1991, refletindo as mudanças tecnológicas no melhoramento e experiências em plantas com a aplicação da Convenção da UPOV.

Estados e certas organizações intergovernamentais que desejem aderir à Convenção da UPOV devem ter legislação sobre
proteção de cultivares no âmbito do Ato de 1991 da Convenção.

O Brasil possui dois textos sobre o assunto: O Decreto n. 2.366 de 05 de novembro de 1975 (Proteção das Variedades Vegetais – 1997) e a Lei n. 9.456 de 25 de abril de 1997 – Lei de Proteção de Variedades Vegetais – 1997).
A União Internacional para a Proteção das Variedades Vegetais (UPOV) é uma organização intergovernamental com sede em Genebra (Suíça). A UPOV foi criada em 1961 pela Convenção Internacional para a Proteção das Variedades Vegetais.
A missão da UPOV é fornecer e promover uma efetiva proteção de variedades de plantas para o desenvolvimento de variedades de plantas para o benefício da sociedade.

A Convenção da UPOV é o alicerce sobre o qual os membros se apóiam para fomentar o fitomelhoramento das variedades
vegetais, dentro dos princípios do direito da propriedade intelectual.

Os principais objetivos da União, em conformidade com a Convenção da UPOV, são:
– fornecer e desenvolver a base legal, administrativa e técnica para a cooperação internacional em matéria de proteção de variedades vegetais;
– ajudar os Estados e as organizações na elaboração da legislação e implementação de um sistema eficaz de proteção das variedades vegetais; e
– melhorar a compreensão e sensibilizar o público em geral sobre o sistema UPOV de proteção de cultivares.
Nos termos da Convenção da UPOV, o direito do obtentor só é concedido quando a variedade é nova, diferente e estável e recebendo designação adequada.

3 – OMC – Organização Mundial do Comercio

A OMC é a única organização internacional que trata das normas multilaterais de comércio entre os países. As suas bases de atuação são os Acordos da Rodada Uruguai, onde foram negociados e firmados pelos Governos e ratificados por seus respectivos parlamentares.
O objetivo central da organização é ajudar os produtores de bens e serviços, os exportadores de bens e serviços, os exportadores e os importadores para dar continuidade às suas atividades. A sede da organização fica em Genebra na Suíça e a entidade foi estabelecida em 01 de janeiro de 1995 e conta atualmente com 161 membros, inclusive o Brasil (membro fundador).

A Organização Mundial do Comércio pode ser vista sob diferentes perspectivas: é uma organização para a abertura comercial, é também um fórum para os Governos negociarem acordos comerciais; é um lugar para resolver disputas comerciais; a organização opera um sistema de regras comerciais. Além disso, a OMC é um lugar onde os Governos Membros tentam resolver problemas de negócios que eles tenham uns com os outros.

Objetivos da OMC – Conforme o Acordo de Marrakesh que estabeleceu a OMC em 1995, os objetivos são os seguintes: elevar o nível de vida; atingir o pleno emprego; assegurar com volume considerável e em constante aumento, os produtos nas economias com demanda efetiva; e aumentar a produção e o comércio de bens e serviços, permitindo a utilização ótima de recursos mundiais em conformidade com o objetivo de um desenvolvimento sustentável.

Na OMC há como princípio, uma atenção especial para os países em desenvolvimento e os menos adiantados, através de esforços para que estes países obtenham boa parte do incremento desejado para o comércio internacional que resulte em desenvolvimento econômico para estes países.

As funções da OMC – As principais funções da OMC são: administrar os acordos comerciais; ser o fórum das negociações comerciais; resolver as disputas comerciais; examinar as políticas comerciais de seus membros; ajudar os países em desenvolvimento nas questões de política comercial, prestando assistência técnica e organizando programas de formação e cooperar com outras organizações internacionais.

A OMC e a Propriedade Intelectual- Na estrutura orgânica da OMC, um dos três conselhos setoriais subordinados ao Conselho Geral é o de Direitos dos Aspectos de Propriedade Intelectual (TRIPS – Agrementon Trade – Related Aspects of Intelectual Property). Ele é um órgão aberto à participação de todos os membros da OMC.

O Acordo TRIPS obriga os membros da OMC a apresentarem determinadas notificações ao Conselho do TRIPS. Referidas notificações facilitam o trabalho do Conselho no que se refere à supervisão da aplicação do Acordo e fomentam a transparência das leis e políticas dos membros em matéria de proteção da propriedade intelectual. Porém, os membros que desejam utilizar algumas das flexibilizações que prevê o Acordo, relacionadas com as obrigações devem notificar o Conselho.
Os tipos de propriedade intelectual que estão abarcados pela OMC no acordo TRIPS, são: Direito do autor e direitos conexos; marcas de fábrica ou de comércio, incluída as marcas de serviços; indicações geográficas; desenhos e modelos industriais, patentes esquemas de configuração (topografia) de circuitos integrados e as informações reservadas, incluindo os segredos comerciais.

O Acordo TRIPS aborda cinco questões básicas:
1 – Como devem ser aplicados os princípios básicos do Sistema de Comércio e outros acordos internacionais em matéria de propriedade intelectual;
2 – Como fornecer proteção adequada dos direitos de propriedade intelectual;
3 – Como devem os países respeitar adequadamente esses direitos em seus territórios;
4 – Como resolver as disputas em matéria de propriedade intelectual entre os membros da OMC; e
5 – Disposições transitórias especiais durante o período de estabelecimento do novo sistema.

O Acordo TRIPS tem um papel relevante no sistema de comércio multilateral, pois uma das características do Acordo TRIPS é que ele organiza a proteção dos direitos de propriedade intelectual no sistema de comercio multilateral da OMC.

O Acordo TRIPS é considerado um dos três pilares da OMC, juntamente com o comercio de serviços e o comércio de mercadorias. O Acordo TRIPS é parte do “single undertaking” (compromisso único), resultante das negociações da Rodada Uruguai e implica que o acordo está sujeito à resolução de litígios integrados, contidos no mecanismo de entendimento sobre solução de controvérsias (normas e procedimentos).

Um ponto a registrar é que no Acordo TRIPS as normas são idênticas nos países membros, porem o Acordo TRIPS estabelece que os membros devem respeitar certas normas mínimas para proteção dos direitos de propriedade intelectual, podendo decidir criar na sua legislação uma proteção ampla que a exigida pelo Acordo, desde que tal proteção não contrarie as disposições do mesmo. É por isso que às vezes diz-se que o Acordo TRIPS é um acordo de mínimos padrões. Além disso, o acordo prevê que os membros podem determinar a forma apropriada de implementar as disposições do Acordo no âmbito de seus respectivos sistemas e práticas jurídicas. Assim, o acordo tem uma cota a diversidade das estruturas legais dos Estados.

Cooperação da OMC com a OMPI – Com o objetivo de aplicar adequadamente o Acordo TRIPS, a OMC tem um acordo de cooperação com a OMPI que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1996, onde são estabelecidas relações mútuas de apoio com a OMPI. O Acordo de Cooperação entre as Organizações tem três âmbitos, a saber: a) notificação, tradução e acesso a leis e regulamentos nacionais; b) aplicação dos procedimentos para proteção dos símbolos nacionais; e c) cooperação técnica.
Em relação à notificação, tradução e acesso às leis e regulamentos nacionais, a Secretaria da OMC remete para a Secretaria da OMPI cópias das leis e regulamentos que recebe dos Membros só que se referem ao Acordo do TRIPS. A Secretaria da OMPI incorpora referidas cópias em seus documentos.

Estas três instituições OMPI, UPOV e OMC possuem os referenciais normativos que disciplinam o comercio exterior com a variável propriedade intelectual.

A UPOV é  mais específica no seu campo de atuação e a sua influência e voltada para as obtenções vegetais. E uma instituição muito vinculada com a OMPI, possuindo legislações orientativas sobre produção, reprodução, venda interna, exportação e importação de variedades vegetais.

Com relação à OMPI e a OMC as duas possuem trabalhos conjuntos, realizam estudos, apóiam os países e definem regras que norteiam de forma decisiva o comercio exterior sob os aspectos que a propriedade intelectual pode influenciar.  Registre-se que a OMC e a OMPI tem realizado nos últimos anos colóquios específicos direcionados para professores de propriedade intelectual procedentes de países em desenvolvimento e economias em transição.

A minha visão é a de que no momento, a OMC possui uma influência mais forte que a OMPI nos aspectos de Propriedade Intelectual e Comercio Internacional, não existe uma subordinação de uma organização com a outra, mas a evolução que a OMC fez expandindo e disseminando o Acordo TRIPS e ainda, as disputas comerciais no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, apontam em minha opinião, a OMC como a entidade internacional mais influente nos quesitos de propriedade intelectual e o comercio internacional.

* Possui Pós-Doutorado em Ciência da Propriedade Intelectual pela UFS

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