IPTU continua indefinido dependendo de julgamento no TJ

Advogados aguardam desfecho da inconstitucionalidade da lei que altera cálculo do IPTU (Foto: Portal Infonet)

Os recursos judiciais, que nortearão os cálculos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ainda não foram julgados. Os recursos entraram na pauta do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) nesta quarta-feira, 12, mas novamente o julgamento foi suspenso. Os desembargadores concederam prazo de 48 horas para a Prefeitura de Aracaju corrigir erros formais no processo judicial para que os embargos de declaração possam efetivamente ser julgado pelo pleno do TJ/SE.

O desembargador Cezário Siqueira Neto, presidente do Tribunal de Justiça, observou que os embargados deveriam ser assinados não apenas pelo procurador do município, mas também pelo próprio prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B). Com estas observações, a maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento do presidente e o procurador do município Ivan Maynard se comprometeu a colher a assinatura do prefeito dentro do prazo estabelecido pelo Poder Judiciário.

Tramitam no TJ/SE seis embargos  de declaração, quatro dos quais interpostos pela Prefeitura de Aracaju, desdobramentos decorrentes do reconhecimento pelo TJ da inconstitucionalidade da lei que alterou a base de cálculo do IPTU, que entrou em vigor na gestão do ex-prefeito João Alves Filho (DEM), estabelecendo reajuste anual de 30% sobre o valor do imposto até o ano de 2022.

O prefeito Edvaldo Nogueira modificou os cálculos e conseguiu aprovar novo projeto de lei na Câmara de Vereadores, cujas normas ainda estão em vigor, estabelecendo reajuste anual de 5% acrescido da inflação do período. Mas o PSB entende que a lei declarada inconstitucional não foi revogada pelo atual prefeito e pede, nos recursos, que o Tribunal de Justiça decida se os contribuintes terão direito a restituir o montante pago, referente ao reajuste que vigorou na gestão do ex-governador João Alves Filho e que a nova lei também seja reconhecida inconstitucional, de forma que o imposto seja reajustado apenas no patamar da inflação do período.

Todas estas questões estão ainda pendentes de julgamento, nos embargos que tramitam no TJ. O procurador Ivan Maynard explica que os novos boletos do IPTU deverão ser confeccionados em breve e que o contribuinte receberá os boletos a tempo, sem suas residências, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura para efetuar o pagamento. A tendência, apesar da dependência do julgamento destes embargos, é que a PMA reajuste o IPTU no mesmo patamar do percentual cobrado neste ano: correção de 5% mais o índice da inflação.

Por Cassia Santana

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