IPTU: contribuintes de São Cristóvão terão desconto em cota única

O desconto foi possível por conta de um decreto assinado pelo prefeito Marcos Santana no último dia 02 de janeiro (Foto: Ascom/ São Cristóvão)

Os contribuintes de São Cristóvão que realizarem até o dia 30 de abril o pagamento integral do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a este ano (IPTU/2020), terão desconto de 10% no valor do imposto. O desconto foi possível por conta de um decreto assinado pelo prefeito Marcos Santana no último dia 02 de janeiro.

O decreto n° 002/2020 também estabeleceu o calendário de pagamento do imposto. Conforme o decreto, para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, os vencimentos serão: 1ª parcela até 30/04/2020; 2ª parcela até 29/05/2020; 3ª parcela até 30/06/2020; 4ª parcela até 31/07/2020 e 5ª parcela até 31/08/2020.

Para este ano, ficam atualizados os valores venais dos imóveis em 3,91%, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E). Portanto, o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes cadastrados como ‘pessoa física’ será de R$ 73,20, enquanto para ‘pessoa jurídica’ será de R$ 146,40. De acordo com diretor de administração tributária, George Freire dos Santos, o pagamento do IPTU traz inúmeros benefícios para o município. “O pagamento do IPTU facilita o investimento em áreas como saúde, infraestrutura e educação”, explicou.

O Boleto do IPTU/2020 será entregue nos endereços dos imóveis inscritos no cadastro imobiliário. Caso o contribuinte deseje, poderá imprimir diretamente no site oficial do município (www.saocristovao.se.gov.br). A impressão já está disponível no site (http://www.saocristovao.se.gov.br). Também, pode comparecer a sede da Secretaria da Fazenda (Semfaz) ou CEAC do Eduardo Gomes. Os proprietários ou possuidores de terrenos deverão fazer a impressão diretamente no site oficial do município ou deverão comparecer à sede da Secretaria da Fazenda (Semfaz) ou CEAC do Eduardo Gomes.

TLF

O decreto também estabeleceu para esse ano que o pagamento da Taxa de Licença para Instalação e Funcionamento referente ao exercício de 2020 (TLF/2020), poderá ser feito em até cinco parcelas, de acordo com o seguinte calendário: Cota única ou 1ª parcela até 10/02/2020; 2ª parcela até 10/03/2020; 3ª parcela até 13/04/2020; 4ª parcela até 11/05/2020 e 5ª parcela até 10/06/2020.

Fonte: Ascom/ Prefeitura de São Cristóvão 

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