IPTU será reajustado em 5% acrescido da inflação acumulada em um ano

TJ ainda não concluiu julgamento da lei classificada inconstitucional (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2019 a ser cobrado aos proprietários de imóveis pela Prefeitura de Aracaju será reajustado em 5%, acrescido do índice inflacionário acumulado nos últimos 12 meses.

Esta medida foi assegurada pelo procurador do município, Ivan Maynard, após sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, que retirou de pauta de julgamento os recursos interpostos pela Prefeitura de Aracaju, pelo PC do B e PSB quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal aprovada no ano de 2014 pela Câmara Municipal de Aracaju, por iniciativa do Poder Executivo Municipal na gestão do ex-prefeito João Alves Filho, que modificou a base de cálculo do imposto e estabeleceu aumento anual de 30% com vigência até o ano de 2020.

Apesar de declarada inconstitucional, os efeitos da lei ainda não foram definitivamente julgados pelo TJ de Sergipe. Como consequência, permanece em vigor a nova lei aprovada em 2017 por iniciativa do atual prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), estabelecendo o índice de 5% de reajuste anual, acrescido do percentual da inflação acumulada no período de um ano.

O vereador Elber Batalha Filho (PSB) entende que, ao declarar inconstitucional a lei aprovada em 2014, a nova lei aprovada na gestão do prefeito Edvaldo Nogueira também acaba contaminada pela inconstitucionalidade. “Esta segunda lei apenas altera um artigo da primeira lei, não houve revogação da lei anterior”, diz Elber Batalha. “Se você matar a mãe, vão o filho e os penduricalhos juntos. A declaração de inconstitucionalidade da lei principal leva tudo junto”, opina o parlamentar.

Opinião divergente da gestão municipal. Na ótica do procurador do município, Ivan Maynard, existia uma nova lei regendo a matéria quando o Tribunal de Justiça de Sergipe declarou a inconstitucionalidade da lei aprovada em 2104. “Em decorrência disso, estamos aplicando os 5% mais a inflação para efeito de cálculo do imposto”, enaltece o procurador. Os boletos deverão chegar às residências no próximo mês.

O presidente da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, Cleverson Faro, lamentou que o julgamento dos embargos relativos à declaração de inconstitucionalidade tenha sido novamente retirado da pauta de julgamento no Tribunal de Justiça e entende que a declaração de inconstitucionalidade à lei de 2014 torna ineficaz também a atual lei, que está vigorando desde 2017, ano em que Edvaldo Nogueira tomou posse como prefeito de Aracaju. Para o representante da OAB/SE, a população terá direito de pedir o ressarcimento dos recursos que pagou a mais em função da vigência da lei que, posteriormente, foi declarada inconstitucional.

O processo novamente foi tirada da pauta de votação no TJ porque o desembargador Cezário Siqueira Neto, presidente do Poder Judiciário sergipano, entende como necessária a intimação às partes para apresentação de contrarrazões nos embargos, que permanecem pendente de julgamento.

Por Cassia Santana

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