IR:59 mil contribuintes sergipanos entregaram declaração

Marlton Caldas: "Multa de R$ 165, 74 para quem perder o prazo de entrega (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Desde o último dia 1º de março de 2012, 59 mil 300 sergipanos entregaram as declarações do Imposto de Renda à Receita Federal, ou seja, 33% de um total de 180 mil contribuintes. O prazo final para a entrega é dia 30 de abril de 2012.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda na Receita Federal de Sergipe, Marlton Caldas, “quem perder o prazo vai pagar multa mínima de R$ 165,74 podendo atingir o limite de 20% do imposto devido, para o contribuinte que tem imposto a pagar”.

Ele informou ainda que a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue à receita Federal por todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2011, superiores a R$ 23.499,15.

A entrega das declarações pode ser feita pela Internet por meio do site da Receita Federal até às 23h59min59seg do próximo dia 30 de abril. Caso o contribuinte envie com atraso, receberá automaticamente uma notificação de multa. As pessoas que quiserem enviar a declaração pelo computador devem salvar em mídia ou disco rígido, utilizando o sistema Receitanet [disponível no site da Receita Federal].

Caso a opção de entrega seja feita por meio de disquete, o contribuinte deve copiar o programa disponível no site da Receita e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Prioridade

Assim como aconteceram em outros anos, em 2012, a Receita Federal vai dar prioridade no pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental. Para gozar do benefício e receber a restituição logo no primeiro lote, o contribuinte deve seguir as orientações:

Se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito; se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração; se for portador de moléstia grave.

Caso não seja aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

Por Aldaci de Souza

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