Irrigação: produtores podem negociar até 30 de setembro

Débitos de produtores de perímetros irrigados podem ser negociados até 30 de setembro (Foto: Frederico Celente)

Portaria publicada pelo Ministério da Integração Nacional (MI) no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1°, prorrogou para 30 de setembro o prazo para parcelamento de débitos vencidos da tarifa K1 de produtores dos perímetros de irrigação da Codevasf. A tarifa K1 refere-se a uso de água e amortização de investimentos feitos pelo Governo Federal na implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros. Dos cerca de 15 mil produtores de perímetros da Codevasf, aproximadamente 10 mil serão beneficiados pela medida em Sergipe, Alagoas, Bahia, Pernambuco e Minas Gerais. Débitos de titulação de lotes também poderão ser negociados no período.

“Diversos irrigantes dos perímetros da Codevasf não conseguiram aderir ao parcelamento no prazo anterior. Os produtores vêm sofrendo com problemas de inadimplência de K1 e titulação há algum tempo. Por isso, podiam estar impedidos de obter financiamentos com instituições financeiras e, consequentemente, de melhorar o manejo para aumentar a produção e realizar melhorias no sistema de irrigação”, explica a presidente da Codevasf, Kênia Marcelino.

Para aderir à renegociação de débitos, os agricultores precisam comparecer ao Setor de Cobranças da Superintendência Regional da Codevasf ou ao Escritório de Apoio Técnico da Companhia de sua região, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Pessoas físicas devem portar os seguintes documentos originais e respectivas cópias:

Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Pessoas jurídicas, por sua vez, devem apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata que identifique representantes legais, além de Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou procurador.

No local, o irrigante (pessoa física ou jurídica) deve preencher requerimento de parcelamento de débito e apresentar declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos referentes à tarifa K1, ou, na existência desses, declaração de desistência ou renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia da petição protocolizada em Cartório Judicial.

Em seguida, o processo de renegociação do produtor será submetido à direção da Codevasf. Os limites mínimos para as parcelas são de R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 (pessoa jurídica). Os débitos poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais.

Os agricultores que não aderirem à renegociação dentro do prazo estipulado poderão regularizar os débitos vencidos de K1 apenas por meio de quitação integral. Aqueles que não procurarem a Codevasf poderão ter as dívidas executadas na Justiça e correrão o risco de ter o fornecimento de água suspenso e o lote retomado, conforme prevê a nova lei de irrigação. A tarifa K1 é essencial para a manutenção de canais, drenos e casas de bombas, para a reposição de equipamentos e para a realização de obras de reabilitação e modernização de infraestruturas de irrigação de uso comum.

Fonte: Codevasf

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