A tabela do Imposto de Renda sofreu algumas mudanças para o ano de 2007. Com isso, quem recebe até R$ 1.313,69 líquidos por mês não terá desconto na fonte. Na prática, quem tem registro em carteira, e, portanto, paga INSS, estará isento se ganhar até R$ 1.457,00.
Caso haja um dependente informado à empresa, não pagará imposto na fonte quem recebe até R$ 1.589,00. Cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 132,05 por mês. Já os aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm direito à isenção em dobro.
Assim, a partir do mês que completar os 65 anos, fica isento de IR na fonte para até R$ 2.627,38 mensais, sem considerar o eventual abatimento de dependentes. A Medida Provisória nº 340, que definiu as novas alíquotas do IR, já mostra a tabela progressiva até 2010.
Os valores não são definitivos e podem sofrer novas correções, mesmo a do ano que vem, 2008. Para este ano de 2007, porém, os números não mudam mais. Assim, quem ganhar este ano até R$ 15.764,28 estará isento de IR na declaração de R$ 2008.
2006
Nas declarações que serão feitas até 30 de abril, a isenção é de R$ 14.992,32, ou seja, quem ganhou até este valor no ano de 2006 está isento. De R$ 15.764,29 até R$ 31.501,44 vai pagar uma alíquota de 15%. Rendimentos acima de R$ 31.501,44 entram na alíquota de 27,5%.
A dedução por dependente na declaração ano-base 2006 é de R$ 1.516,32. A dedução de pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes efetuados a estabelecimentos de ensino está limitada a R$ 2.373,84 por ano.
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