ITPS alerta consumidores para acessarem site do Inmetro na hora de relatar acidentes

Cair de uma cadeira plástica que se quebra e se machucar, abrir uma embalagem e se cortar, ou até mesmo levar um choque elétrico ao utilizar um aparelho doméstico. Quem nunca passou por acidentes como esses ou conhece alguém que viveu situação parecida? O Brasil ainda não possui estatísticas sobre essas ocorrências que podem impactar, social e economicamente. Especialistas acreditam que esse tipo de incidente supera os de trabalho e de trânsito, que, inclusive, já é dado algum tipo de tratamento.

O Inmetro disponibiliza em seu site um espaço para que o cidadão possa relatar o seu acidente de consumo. Com isso, será possível estimar o prejuízo econômico e social causado por esse tipo de ocorrência à sociedade brasileira e contribuir para a redução de inúmeros imprevistos a partir da elaboração e revisão de normas e regulamentos técnicos. Assim, poderá ser feito o aperfeiçoamento de produtos e serviços expostos à venda no mercado nacional, bem como para o direcionamento de ações focadas por parte das autoridades regulamentadoras voltadas não apenas para a fiscalização, mas também para a educação e para o consumo.

O diretor-presidente do ITPS, José do Patrocínio Hora Alves, alerta aos consumidores sergipanos para que não deixem

José do Patrocínio Foto: Vieira Neto

de relatar os seus acidentes de consumo. “Eles ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso. Com o seu relato poderemos analisar os defeitos e, caso precise, fazer as devidas mudanças”, explica

Segundo Patrocínio, o produto ou serviço não necessariamente precisa ter sido comprado por você. “Nos Estados Unidos, há 30 anos são registrados os acidentes de consumo que estima-se serem responsáveis por um prejuízo anual aos cofres públicos norte-americanos de, aproximadamente, 700 bilhões de dólares. No Brasil, essa prática está começando agora, então vamos colaborar e minimizar os problemas na saúde do nosso país”, convoca José do Patrocínio, destacando que o consumidor deve acessar o site www.inmetro.gov.br e relatar fatos que  possam ser caracterizados como um acidente de consumo.

Fonte: Ascom Sedetec

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