ITPS conclui fiscalização em ovos de Páscoa

Fiscalização foi intensificada por conta da Semana Santa (Foto: Divulgação ITPS)
O Instituto Tecnológico e de Pesquisa de Sergipe (ITPS), intensificou a fiscalização no comércio de ovos de chocolate e de pescados, por conta do período da Semana Santa [21 a 24 de abril], visando garantir uma maior segurança aos consumidores no que se refere à certificação de quantidade e qualidade. Os trabalhos foram realizados no período de 4 a 8 de abril. Dos 324 ovos de Páscoa fiscalizados, 14 marcas foram reprovadas e das 32 unidades de pescados, foram 16 reprovadas. As empresas já foram autuadas e terão o direito de defesa.

Segundo o gerente executivo de metrologia e qualidade do ITPS e coordenador das atividades do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Miguel Ângelo Seixas, foram coletadas amostras de diversas marcas e tipos de produtos pré-medidos. “São aqueles produtos não pesados na presença do consumidor, a fim de identificar se a qualidade descrita na embalagem está de acordo com o peso”, explica Miguel Ângelo.

Os ovos de Páscoa e peixes foram levados para o laboratório e analisados na presença do representante de cada fabricante, verificando, por exemplo, se o produto é menor do que o indicado na embalagem. “Nós não podemos divulgar as marcas dos ovos de chocolate e dos pescados que apresentaram irregularidade, porque as empresas têm direito à defesa”, explica.

Multas

O gerente executivo de metrologia e qualidade do ITPS destacou que das 328 unidades de ovos de chocolate, 14 foram reprovadas e 324 aprovadas. Já no que se refere aos pescados, 16 marcas foram aprovadas e 16 reprovadas. “As multas são classificadas como leves [variam de R$ 100 a R$ 50 mil], graves [variam de R$ 200 a R$ 750] e gravíssimas [que podem chegar até R$ 1 milhão]. Se a empresa for reiscindente, esses valores dobram”, alerta.

Brindes

Na fiscalização dos ovos de Páscoa, os técnicos do ITPS verificaram também se os brinquedos comercializados como brindes nos chocolates, estão seguindo as especificações determinadas por lei. Foram analisadas as informações definidas na embalagem sobre a faixa etária e se existe a identificação para o consumidor.

O produto deve trazer na embalagem um aviso de que o brinde tem certificação do Inmetro e este, por sua vez, deve trazer o selo do Instituto. Não obedecendo às normas, o estabelecimento está passível de penalidades previstas na Lei 9.933/99, mas caso apresente a nota fiscal de compra, o fabricante é quem será autuado. “Nenhum brinquedo que vem dentro dos ovos de chocolate, apresentou irregularidade, todos estavam certificados”, enfatiza Miguel Ângelo Seixas.

Por Aldaci de Souza

 

 

 

 

 

 

 

 


 

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