ITPS orienta sobre compra de roupas e produtos de cama, mesa e banho

Com a chegada do mês das mães e das noivas, o ITPS reforça a importância de observar as informações contidas na etiqueta dos produtos têxteis (Foto: ITPS)

A chegada do mês das mães e das noivas provoca um aumento considerável na venda de roupas e produtos de cama, mesa e banho. Mas para não ter prejuízo na hora da compra, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) faz um alerta para que os consumidores observem a presença da etiqueta têxtil com informações sobre a composição e os cuidados de conservação dos produtos. O ITPS é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec) e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A legislação determina que a etiqueta deve estar presente em todos os produtos têxteis, a  exemplo de roupas, travesseiros, colchões, almofadas, toalhas, entre outros. A etiqueta obrigatoriamente tem que trazer informações em português sobre o fabricante ou importador (incluindo nome, razão social ou marca, CNPJ e país de origem), composição têxtil, indicação do tamanho e símbolos de cuidados para a conservação.  A fixação da etiqueta é obrigatória e deve estar sempre à vista do consumidor, porém ela pode ter diferentes formatos como selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou outra maneira similar, desde que tenha caráter permanente.

Diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade (Foto: ITPS)

A principal função da etiqueta, conforme explicações do diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade, é trazer as características do produto e auxiliar os consumidores na hora da compra e posteriormente da conservação. “Ao adquirir um produto, o consumidor não deve somente observar o preço e o aspecto. É preciso se atentar também para a etiqueta, pois ao verificar sua composição, ele evita maiores transtornos. Ter a certeza da composição do tecido, evita reações alérgicas naqueles que têm intolerância a algum tipo de fibra têxtil. Além disso, a etiqueta é que traz detalhes sobre a maneira correta de lavar, alvejar, secar e passar o produto, especialmente informações sobre lavagem manual ou a seco, uso de alvejantes e temperatura da secagem e do ferro, auxiliando na conservação da peça”, frisa.

A etiqueta também serve para orientar o consumidor caso ele tenha dúvida em relação a produtos anunciados como “puros”. “Existem vários anúncios dizendo que o produto é feito com 100% de uma determinada fibra têxtil ou puro. Por isso, é preciso observar a etiqueta e checar a veracidade da informação,  pois um produto somente é 100% puro quando possui apenas uma fibra têxtil ou até 2% de outras fibras”, detalha o diretor-presidente.

Kaká Andrade recomenda ainda que os consumidores não cortem as etiquetas dos produtos. “Muitas pessoas acabam cortando a etiqueta, no entanto, ao descartá-la a pessoa está se desfazendo de informações sobre a maneira correta de lavar, alvejar, secar e passar a peça. Outro ponto importante é que ao cortar a etiqueta, o consumidor perde a garantia, caso precise trocar ou reclamar, pois são as informações da etiqueta que vão auxiliar os órgãos de defesa do consumidor no rastreio do produto e identificação da sua origem” completa.

Fiscalização e coleta têxtil

Para promover a justa concorrência e prover confiança à sociedade, os agentes fiscais do ITPS visitam fabricantes, distribuidores e comerciantes, fazendo a verificação dos produtos têxteis.  “O agente fiscal é treinado para reconhecer irregularidades nestes produtos. Caso ele observe diferença na composição do tecido, independentemente de a etiqueta estar no padrão determinado pela legislação, o produto é coletado e encaminhado para análise no Laboratório Têxtil de Londrina, no Paraná, onde é submetido a ensaios físicos-químicos, que verificam o percentual de cada fibra têxtil”, revela Maria Inêz de Almeida, gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS.

As fiscalizações e coletas têxteis realizadas pelo ITPS são organizadas de maneira estratégica com objetivo principal de coibir a presença de produtos irregulares em Sergipe. “Estamos reforçando as fiscalizações e coletas nos municípios de Sergipe que concentram fábricas e distribuidores de produtos têxteis, para evitar que os produtos irregulares cheguem ao comércio. Ao mesmo tempo, também estamos fiscalizando diversas lojas em pontos diferenciados do estado para retirar das prateleiras os produtos com etiquetas incompatíveis com a legislação do Inmetro”, acrescenta Maria Inêz.

Irregularidades

Fabricantes, distribuidores e comerciantes com produtos irregulares são notificados e recebem prazo de 10 dias para apresentação de defesa. As penalidades variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

O consumidor que se sentir lesado e desejar fazer uma denúncia ou até mesmo obter esclarecimentos, pode entrar em contato com a Ouvidoria do ITPS, por meio do telefone (79) 3179 8055 e do email ouvidoria@itps.se.gov.br. Também é possível se dirigir à sede do órgão, que fica na rua Campo do Brito, 371, bairro 13 de Julho.
Fonte: ascom ITPS

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