Juiz considera ilegais “taxas” e “tarifas” cobradas pela Caixa

Juiz Edmilson Pimenta
As ‘taxas’ e ‘tarifas’ cobradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) foram consideradas ilegais pelo juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que o Banco não demonstrou amparo legal para a cobrança das ‘taxas’ designadas de ‘taxa de pesquisa cadastral’: ‘tarifa operacional’, ‘taxa à vista’ e ‘taxa de administração’.

No entendimento do juiz Edmilson Pimenta, o MPF tem razão ao afirmar que a CEF não presta informações adequadas acerca da cobrança das taxas e que o implemento da obrigatoriedade da divulgação das taxas em suas agências é insuficiente para dar cumprimento pleno às normas de proteção ao consumidor, as quais exigem não somente a publicidade em lugar acessível ao público, mas, também, a discriminação detalhada a respeito das ‘taxas’ cobradas nas diversas operações financeiras.

O juiz considerou, ainda, que é “estranho e inconcebível” que a CEF cobre tarifas bancárias com base apenas em seus atos normativos. O magistrado, fazendo alusão à  taxa de pesquisa cadastral chegou a expressar que “é de causar indignação que a taxa de pesquisa cadastral seja cobrada, pois bastam apenas alguns ‘clicks’ para que a CEF analise as informações que necessita acerca dos seus clientes, aliás ela já as tem em seus cadastros, tanto que se não as tivesse não realizaria operações bancárias”.

O juiz Edmilson Pimenta julgou procedente o pedido do MPF, declarando a nulidade das cobranças das denominadas Taxa de Pesquisa Cadastral, Taxa Operacional, Taxa à Vista e Taxa de Administração,  determinando a sua imediata cessação, e condenou a CEF a restituir, em dobro, aos consumidores lesados, pelos valores indevidamente cobrados em razão das aludidas taxas e tarifas.

Outro lado

Em sua contra-argumentação, a CEF afirmou que cumpre todas as normas estabelecidas por resoluções do BACEN, inclusive a divulgação, em suas agências, das taxas cobradas, mediante a afixação, em quadro, em lugar acessível ao público.

Com informações do JF/SE


 

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