Juiz nega pedido para redução do preço da gasolina

Defensores haviam ajuizado ação para reduzir os preços cobrados nos postos de gasolina (Foto: divulgação/Defensoria Pública)

O juiz da 6ª Vara Cível, Francisco Alves Júnior negou o pedido de tutela antecipada ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe contra 136 postos de combustíveis na tentativa de reduzir os preços da gasolina e do óleo diesel. A decisão foi dada nesta terça-feira, 14.

O magistrado explica que as pesquisas realizadas pelo Procon revelam variação nos preços, mas também indicam estabilidade entre os meses de fevereiro e março, e até sua redução entre um mês e outro. O juiz ainda justifica sua decisão alegando que os preços cobrados são formados por diversos fatores e que os fornecedores ainda enfrentam com diversas despesas.

“Os preços ora discutidos são formados por um conjunto de fatores, a exemplo de aumento do preço do álcool anidro, aumento na quantidade do produto na mistura com a gasolina, passando de 25% para 27% na composição final, mudanças previstas no PIS/Cofins, reflexos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) etc”, detalhou.

Na ótica do juiz, levando em conta essa situação, não há com exigir que o valor comercializado seja baseado no Decreto 8.395/2015 da Presidência da República [que estabelece um aumento de apenas R$ 0,22].

“Fora essas incidências, o fornecedor também enfrenta os aumentos de energia e de IPTU (30% em média, no caso de Aracaju), além dos demais tributos e custos (aumento da folha de pessoal, contribuições previdenciárias, imposto de renda sobre pessoa jurídica, etc). Assim, o preço final ao consumidor varia em função de múltiplos fatores como carga tributária (municipal, estadual, federal), concorrência com outros postos na mesma região e estrutura de custos de cada posto (encargos trabalhistas, frete, volume movimentado, margem de lucro). Dessa forma, à primeira vista não se pode exigir que, sobre o valor comercializado nos produtos analisados, incida tão somente o valor previsto no Decreto Federal nº 8.395/2015. Daí a falta de verossimilhança da alegação de aumento sem justa causa”, justificou o juiz.

Defensoria Pública

A assessoria de comunicação da Defensoria Pública informou que os defensores irão se reunir nesta quarta-feira, 15, para viabilizar a interpelação de um recurso.

Por Verlane Estácio

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