Juiz proíbe rateio do consumo de água de áreas comuns de condomínios

Deso está impedida de realizar cobrança da taxa de rateio a condôminos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A cobrança da taxa de rateio, referente ao consumo de água em áreas comuns de condomínios com contas individualizadas, foi proibido pela Justiça de Sergipe na última semana. A decisão do juiz Luiz Gustavo Serravalle atende ao pedido do Ministério Público de Sergipe que, desde 2017, vem tratando da questão. A decisão tem efeito imediato e impede que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) inclua as taxas nas contas do condôminos.

Pelas circunstâncias apresentadas pelo Ministério Público, em alguns condomínios de Aracaju, alguns proprietários além de pagarem o valor do consumo de água referente ao seu imóvel, também estavam arcando com o consumo de água das áreas comuns do condomínio, taxa que vinha sendo rateadas para todos os moradores. No entendimento do Ministério Público e agora da Justiça, esse custo deve ser arcado pelo próprio condomínio.

A decisão frisa que a cobrança deve ser transferida para o condomínio, desde que “este requeira e promova as devidas instalações de água, esgoto e redes internas a possibilitar a colocação de hidrômetros nas áreas comuns”.

Nossa reportagem tentou contato com a Companhia de Saneamento de Sergipe, mas até o fechamento desta matéria não tivemos êxito. O Portal Infonet fica à disposição por meio do telefone (79) 99642-9640 ou e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Por Ícaro Novaes

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