Juiz proíbe venda dos campos terrestres de petróleo

Juiz proíbe concessão de campos terrestres

A Petrobras está proibida de efetuar a concessão dos campos de produção de petróleo e gás natural em campos terrestres instalados nos Estado de Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia e Espírito Santo. A determinação vem do juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, em decisão liminar atendendo pleito destacado em ação popular movida pelos cidadãos Vando Santana Gomes e Alealdo Hilário dos Santos.

Na ação, Vando Gomes e Alealdo Santos alertam que a Petrobras está realizando a concessão sem licitação, ferindo a Constituição Federal. Eles informam que estes procedimentos foram confirmados pela própria estatal em resposta aos questionamentos feitos por uma entidade sindical que representa os interesses dos trabalhadores da categoria petroleira.

Para os cidadãos que ingressaram com a ação popular, a concessão dos bens da Petrobras sem licitação e também o gesto da Agência Nacional de Petróleo (ANP) em permitir a transação comercial causarão interferência direta na vida dos sergipanos e coloca em risco os postos de trabalho e a relação de emprego e renda, que poderão não ser mantidos pela empresa adquirente, na ótica dos dois personagens que ingressaram com a ação judicial para barrar estas concessões.

Eles temem que a empresa que adquirir a concessão não possua tecnologia adequada e, como consequência, há prováveis riscos de ocorrer danos ao meio ambiente. E acrescentam que na concessão há clara desobediência aos princípios constitucionais que servem de norte à administração pública, quanto aos aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Por outro lado, configura-se também, além da imoralidade administrativa, vício de forma no ato guerreado”, destacam os dois cidadãos na ação popular.

Na ação, a Petrobras e a ANP se manifestaram. A Petrobras informou que a estatal se submete às regras da legislação específica e destaca a Emenda Constitucional que flexibiliza o monopólio da União nas atividades da indústria petrolífera, permitindo o repasse de atividades para a iniciativa privada. “A Petrobras, então, teve seu papel redefinido, pela "Lei do Petróleo", para se amoldar ao novo modelo de gestão, mais atuante num mercado competitivo”, explica a estatal ao apresentar defesa na ação.

A ANP alega falta de legitimidade para figurar na ação por não fazer parte de suas atribuições legais regular ou fiscalizar assuntos inerentes à participação acionária de empresa subsidiária da Petrobras e analisa a Justiça Federal como incompetente para julgar este pleito dos cidadãos na ação popular.

O Portal Infonet tentou ouvir a Petrobras. A assessoria de imprensa da estatal se comprometeu a enviar manifestação ainda na tarde desta segunda-feira, 5. Mas até o momento não encaminhou resposta. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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