Juíza determina que governo pague segunda parcela do 13º

Pagamento deve ser feito até o dia 20 (Foto: Arquivo Infonet)

A juíza de direito Christina Machado de Sales e Silva da 18ª Vara Cível determinou nesta quinta-feira, 17, que o estado de Sergipe e o governador do estado paguem a integralidade ou o restante da parcela faltante da gratificação natalina do ano de 2015 até o dia 20 de dezembro. A ação civil foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase).

A determinação abrange todos os servidores públicos civis estaduais, ativos e inativos, do Estado de Sergipe, com exceção daqueles servidores públicos estaduais civis representados por outras entidades sindicais já criadas antes da sua fundação e com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou não abrangidos pela substituição processual da entidade sindical autora encartada nestes autos.

Em caso de descumprimento do mandamento judicial, será imposta uma multa pecuniária no valor de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 1 milhão de reais.

Governo

A assessoria de comunicação informa que o governo ainda não foi notificado da decisão.

Por Aisla Vasconcelos

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