Juíza Federal suspende contrato entre Propriá e Caixa Econômica

A Juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Telma Maria Santos, suspendeu os efeitos do contrato de prestação de serviços financeiros celebrados entre o município de Propriá e a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 2008.85.004565-5, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face da CEF e do município de Propriá, através da qual se pretende a anulação do contrato firmado entre os réus.

Entendeu a magistrada que as Constituições Federal e Estadual estabelecem a obrigatoriedade de depósito das disponibilidades de caixa dos municípios em instituições financeiras oficiais e determinam que na hipótese de os recursos financeiros serem originários do próprio Estado ou de seus municípios, o banco oficial para depósito será o Banco do Estado de Sergipe S/A – Banese. Além disso, afirmou que os depósitos relativos à folha de pagamento do ente municipal não estão abrangidos pela norma restritiva dos arts. 164, § 3º, da CF/88 e 148 da CE/89, por não se caracterizarem com disponibilidade de caixa dos municípios.

Telma Maria destacou, também, que “a CEF, enquanto empresa pública, está dispensada de licitação, quando o contrato tiver por objeto a consecução de políticas públicas, a exemplo dos planos habitacionais. Mas quando o objeto do contrato for relativo a atividade bancária típica, sujeita-se às regras de mercado, à livre concorrência e aos demais princípios da ordem econômica estampados  na CF/88, e, assim, deve se submeter ao procedimento licitatório”.

Assim, decidiu a Juíza Federal suspender os efeitos do contrato em questão, concedo um prazo de 30 (trinta) dias para as requeridas cumprirem integralmente a liminar deferida, adotando-se todas as providências necessárias para tal. Findo este prazo, enquanto não for contratada, mediante licitação, uma instituição financeira para a prestação de serviços bancários relativos à folha de pagamento dos servidores municipais, estes deverão ser necessariamente prestados pelo Banese.

Foi fixada, ainda, uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da decisão proferida.

Fonte: JF/SE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais