O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio da 18ª Vara Cível de Aracaju, suspendeu liminarmente a venda das ações da Sergipe Gás S/A (Sergas) para a Infra Gás e Energia. A medida atende a um pedido protocolado pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), que argumentou divergências no procedimento adotado pela empresa Compass, no tocante à oferta das ações junto aos sócios membros da companhia.
Na decisão, a juíza Christina Machado de Sales acatou os fundamentos do Estado, que tiveram como base o Acordo de Acionistas da Sergás, o qual estipula um procedimento específico de direito de preferência, que não havia sido respeitado, levando à suspensão da operação.
O acordo citado pelo Estado no pedido de liminar prevê que quando um dos membros sócios decide deixar a companhia, suas ações devem primeiramente ser oferecidas aos sócios remanescentes. Na prática, isso significa que os sócios que já fazem parte da empresa possuem o direito de preferência na aquisição das ações disponíveis, assegurando a oportunidade de manter ou aumentar sua participação, antes que estas sejam oferecidas a terceiros.
“Este reconhecimento judicial é uma vitória significativa para Sergipe e a todos os sócios remanescentes, uma vez que assegura a aplicação correta dos procedimentos e garante a preservação da estabilidade e dos interesses da companhia”, pontua o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.
Fonte: Governo de Sergipe
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