Justiça do Trabalho leiloará bens penhorados dia 16

Coordenador de leilões da Justiça do Trabalho, Juiz Antônio Francisco de Andrade (Foto: Arquivo Infonet)

Bens penhorados nas 15 Varas da Justiça do Trabalho em Sergipe serão levados a leilão no dia 16 de novembro (Quinta-feira), a partir das 8h30, a fim de garantir recursos financeiros para o pagamento de dívidas trabalhistas. O local de realização do pregão será o auditório da própria Justiça do Trabalho (Prédio amarelo), na Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, no Centro Administrativo Augusto Franco, bairro Capucho, em Aracaju. Os bens penhorados e que vão ser pregoados, são frutos de ações trabalhistas já transitadas em julgado, nas quais não cabem mais recursos. Esse é mais um Leilão Unificado, instituído em todo o país no ano de 2009, com a finalidade de melhorar a venda de bens penhorados.

Segundo o administrador do leilão, Valério César de Azevedo Déda, o pregão será realizado simultaneamente nas modalidades presencial e online, sendo que nesta última, para participar, o interessado deverá se habilitar, fazendo o seu cadastro no site eletrônico www.lancese.com.br e o envio do documento para o e-mail contato@lancese.com.br. Já na modalidade presencial, o credenciamento poderá ser feito no escritório do leiloeiro ou no local do leilão, no dia do pregão. “Os bens relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, podendo ter sua condição alterada até seu apregoamento”, pontuou o leiloeiro.

De acordo com o coordenador de leilões da Justiça do Trabalho, Juiz Antônio Francisco de Andrade, 135 lotes serão colocados a disposição do público para arremate, contendo os mais variados tipos de bens, a exemplo de ônibus, veículos, casas, terrenos, fazendas, materiais de informática e refrigeração, etc. “A Justiça do Trabalho está seriamente empenhada em reduzir ao máximo, o número de ex-trabalhadores com direito a créditos, através de ações já transitadas em julgado e que não cabem mais recursos, aguardando apenas o aparecimento do dinheiro necessário para pagamento de suas indenizações”, ressaltou o magistrado, acrescentando que não caberá em nenhuma hipótese a Justiça do Trabalho ou ao leiloeiro, qualquer responsabilidade quanto a conservação ou reparo de bens arrematados.

Fonte: ascom Justiça do Trabalho

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