Atendendo aos pedidos constantes da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, o Poder Judiciário sergipano declarou nula a Resolução nº 04/2013 da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) que autorizou a contratação de 395 cargos em comissão e mais 37 funções gratificadas. De acordo com a sentença, a Emsurb deverá exonerar todos esses cargos considerados irregulares e, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para provimento regular dos cargos.
A magistrada registrou que a documentação trazida ao processo pelo MP demonstrou que a previsão do quantitativo de cargos em comissão (395) e funções gratificadas (37) é desarrazoada, isto é, sem qualquer balizamento quanto a sua destinação e finalidade e, sobretudo, ilegal. Além disso, as contratações ferem a Constituição, já que a quantidade excessiva dos comissionados é superior ao quantitativo dos concursados, desvirtuando a natureza dos cargos.
“A Emsurb deverá envidar esforços para, se valendo de todos os recursos financeiros que lhe são disponibilizados, regularizar de forma definitiva o quadro de servidores da empresa, restringindo o provimento de cargos em comissão ao número razoável e justificado, respeitando às áreas constitucionalmente previstas de chefia, assessoramento e direção, considerando, nesse aspecto, o princípio do concurso público”, pontuou a magistrada na sentença.
A assessoria de imprensa da Emsurb informou que a ação judicial foi movida pelo Ministério Público Estadual no ano de 2014, atacando uma resolução da gestão do então prefeito João Alves Filho (DEM). Na nota, a assessoria informa que a decisão judicial é datada de novembro do ano passado e que a Emsurb, naquele mesmo mês, protocolou recurso cabível para reformar a decisão. A Emsurb, conforme a nota, aguarda os trâmites do processo, até uma decisão definitiva, inclusive quanto ao prazo para realização de concurso.
Com informações da Ascom do MPE
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