Lei proíbe taxistas de fora de pegar passageiro na Barra

SMTT apreenderá veículo infrator e multará condutor em R$ 300 (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Câmara de Vereadores da Barra dos Coqueiros aprovou na noite da última quarta-feira, 29, o Projeto de Lei 823/2015 que proíbe taxistas de outros municípios e clandestinos pegarem passageiros de dentro da Barra para outros destinos. Desta forma, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) da Barra já está fiscalizando os taxistas e, caso identifique algum veículo infringindo à lei, aplicará multa em R$ 300 com apreensão do veículo. A retirada do mesmo só ocorre diante pagamento do referido além do aluguel diário do pátio.

De acordo com a SMTT da Barra dos Coqueiros, os taxistas que vem com passageiros de outros municípios, até pode deixá-los na Barra, mas deverão retornar vazios para suas cidades.

O superintendente de trânsito da Barra, Gilvan Mecenas comemorou a aprovação da Lei e enfatizou que os taxistas locais estavam sendo prejudicados com a ‘invasão’ de veículos de outros municípios. “Quando nós da SMTT e o prefeito Almir Martins enviou o projeto à Câmara, a expectativa já era pela aprovação e consequentemente a organização deste sistema de transporte aqui na Barra. Veículos de placa cinza fazendo transporte irregular de passageiros, bem como aqueles taxistas de outros municípios que pegam passageiros na Barra, caso identificados por nossas equipes, serão penalizados e terão o veículo levado para o pátio”, explicou Gilvan.

O superintendente reforçou também que os taxistas bandeirinhas da Barra também deverão retornar vazios caso faça uma corrida para outros municípios.

Por Ícaro Novaes e Verlane Estácio

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais