Lei que regulamenta queijarias artesanais será sancionada hoje, 29

Com a Lei será possível regulamentar a fiscalização da produção de queijos artesanais, de maneira a permitir a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe (Foto: Pixabay)

Atendendo aos anseios de produtores rurais, especialmente daqueles que possuem a atividade leiteira como fonte de produção e de sustento, será sancionada nesta segunda-feira, dia 29, às 15 horas, em Nossa Senhora da Glória, será sancionada a lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais (tradicional e inovação) em Sergipe.

De autoria conjunta do deputado estadual Zezinho Sobral (Podemos), de técnicos da Emdagro, Sebrae, da Universidade Federal de Sergipe (UFS), do Instituto Federal de Sergipe (IFS) e de queijeiros sergipanos, o texto detalha processos, técnicas, tipos de queijos e derivados do leite produzidos artesanalmente, além de estabelecer critérios que asseguram a qualidade e inocuidade dos produtos. O Projeto foi aprovado por unanimidade no último dia 17 de abril.

Agora, já como Lei, será possível regulamentar a fiscalização da produção de queijos artesanais, de maneira a permitir a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe, obedecendo todas as regras. Isso, segundo o deputado Zezinho Sobral, fortalecerá o mercado, incentivará a produção, agregará renda para os pequenos produtores.

“É uma grande conquista para a nossa pecuária e merece ser celebrada. A concepção do Projeto foi fruto da união de profissionais que pensam em mecanismos capazes de gerar o desenvolvimento econômico autossustentável, a valorização da nossa cultura e da pecuária.  O queijo é um dos símbolos da identidade sergipana e a produção artesanal e tradicional deve ser reconhecida. Ao regulamentar as queijarias e a produção artesanal, será possível fortalecer e expandir o mercado sergipano, para que o homem do campo tenha seu trabalho reconhecido, livre da burocracia e dos entraves”, comemora o deputado Estadual Zezinho Sobral.

O deputado reforça que a produção artesanal do queijo agrega valor à atividade leiteira e pode ser orientada pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou mesmo por inovadoras que garantem ao produto a aparência e o sabor específico do tipo de queijo artesanal. “A Lei destaca, também, a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), que é o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo”, complementa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Parlamentar

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