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(Foto: Ilustrativa/Portal Infonet) |
No 35º Leilão de Biodiesel da ANP, concluído na sexta-feira,14, foram arrematados 549,6 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,1% deste volume oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 1,935,36/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,080 bilhões, refletindo num deságio médio de 18,07% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,362/L). Com o total comercializado, verifica-se que o mercado de óleo diesel prevê uma comercialização de cerca de 10,9 bilhões de litros de B5 para o segundo bimestre de 2014.
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (10/02), com 43 produtores disponibilizando um volume total de 699,2 milhões de litros, sendo 97,9% de produtores detentores do selo Combustível Social. No primeiro dia de seleção das ofertas (13/02), foram arrematados 462,0 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 66,1% do total ofertado para todo o Leilão. Após a seleção das ofertas, ocorreu a etapa de reapresentação de preços por parte dos produtores, onde se observou um deságio de cerca de 1,71%.
No segundo dia de seleção das ofertas (14/02), foram arrematados 87,6 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, cerca de 12,5% do total ofertado no Leilão.Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 16/09/09, publicada no DOU em 26/10/09, que estabelece em 5% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B5), a partir de 01/01/10.
O 35º Leilão (L35) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de Março a Abril de 2014, conforme diretrizes da Portaria nº 476, de 15/08/12, do Ministério de Minas e Energia, e critérios estabelecidos no Edital do Leilão Público nº 001/14-ANP. Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fonte: ANP