O juiz Vladimir Costa Carvalho, da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, reconheceu o direito das sociedades de advogados à isenção da COFINS. Pela decisão judicial, os escritórios de advocacia terão direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos pela União. O questionamento da cobrança foi feito pela secção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE), através de mandato de segurança.
Pela decisão, 58 escritórios de advocacia foram beneficiados, mas o processo encontra-se em fase de julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado em Recife, Estado de Pernambuco, sendo portanto passível de sofrer modificações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou súmula, a número 276, reconhecendo que “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário”, mas ainda há decisões contrárias a tal entendimento em
alguns Tribunais.
Vladimir Carvalho decidiu em favor do mandado de segurança da OAB/SE tomando por base súmula do STJ. “O posicionamento do STJ revigora o enunciado da Súmula 276-STJ, razão pela qual, fazendo tábula rasa de entendimentos anteriores e me penitenciando de equívocos por al cometidos no trato da matéria em decisões outras, e, pos fim, adotando o pensamento em tela, concedo a segurança”, considerou o juiz ao emitir a sentença. As sociedades registradas após o ajuizamento do Mandado de Segurança e que tenham
interesse na impetração de uma nova ação, deverão procurar a diretoria da OAB/SE para que providências neste encaminhamento sejam adotadas.
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