A liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara da justiça Federal de Brasília, Novély Vila Nova da Silva Reis, que suspendia a validade dos cartões dos celulares pré-pagos em todo o país foi suspensa. A cassação da medida provisória partiu da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. A liminar impedia que as operadoras estabelecessem prazo de validade para os créditos inseridos nos celulares pré-pagos, que era de 90 dias. Em Sergipe, a Justiça Federal concedeu uma liminar na semana passada obrigando as operadores a reativarem os pré-pagos que tiverem sido bloqueados em decorrência da ausência de novos créditos. A Associação Nacional das Operadores Celulares (Acel) informou – no próprio site – que a desembargadora considerou legal e correto o prazo de 90 dias para a validade dos créditos. A magistrada também determinou a citação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na ação, que segue tramitando no TRF.
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