O juiz da 3ª vara federal de Sergipe, Edmilson Pimenta, concedeu liminar ao aposentado João Luiz Machado suspendendo o pagamento da taxa de assinatura residencial da conta telefônica. Ação Civil Pública foi impetrada pelos advogados André Spíndola E Alberto Vinícius de Melo. O beneficiário paga mensalmente R$ 36,82.
Segundo Spíndola, a medida poderá beneficiar logo em breve toda a população sergipana que tem linha telefônica residencial. Isso somente será possível se o Ministério Público Federal ingressar em juízo com uma outra ação. A Telemar, segundo o diretor Carlos Ademar de Aragão, só se pronunciará quando for citada judicialmente.
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